O Projeto de Lei 3109/23 reserva 5% das vagas em cursos de graduação nas universidades federais e demais instituições federais de ensino superior para pessoas trans e travestis. Para os cursos com menos de 50 vagas, deverão ser reservadas três vagas para esse grupo.
A deputada Erika Hilton (Psol-SP) foi a responsável pela apresentação do projeto. Segundo o texto, pessoas trans e travestis são aquelas que não se identificam com o gênero atribuído no nascimento, conforme critério de autodeclaração. A veracidade dessa autodeclaração será sujeita à fiscalização das instituições de ensino, respeitando a dignidade humana e sem exigir laudos médicos.
Projeto: como será feita a fiscalização das autodeclarações?
O projeto estabelece regras claras para lidar com a possibilidade de fraude na autodeclaração. Caso uma autodeclaração seja considerada fraudulenta, a pessoa poderá ser desclassificada do vestibular ou ter sua matrícula anulada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. Quando as vagas para pessoas trans e travestis não forem preenchidas, elas serão disponibilizadas para outros candidatos seguindo a ordem de classificação.
Cotas trans: direitos humanos e estruturação acadêmica
Os ministérios da Educação e dos Direitos Humanos, junto com a Secretaria Nacional dos Direitos da População LGBTQIA+, serão responsáveis por monitorar e avaliar a eficácia do programa de cotas. As universidades deverão formar comitês técnicos em parceria com associações LGBTQIA+ para:
Impacto da proposta na educação superior
A deputada Erika Hilton ressaltou que diversas universidades já adotam a reserva de vagas para pessoas trans em cursos de pós-graduação. No entanto, a implementação na graduação ainda é raridade, com poucas instituições, principalmente no Nordeste, como a UniBahia e UFSB, no Sudeste e no Norte, a adotando. Ela compara essa proposta às cotas raciais, que ampliaram significativamente o acesso de pessoas negras, quilombolas e indígenas aos institutos federais.