O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou medida provisória (MP) que isenta da cobrança do imposto de renda (IR) os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Olimpíadas. A medida foi assinada nesta quinta-feira (8).
O texto especifica que a validade se inicia em 24 de julho de 2024, o que inclui os atletas que já receberam premiações nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, na França.
MP 1.251
A MP 1.251 foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), com assinatura do presidente Lula, do ministro André Fufuca (Esporte) e também do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. Veja abaixo:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.251, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos, nas hipóteses que especifica.
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— Presidência da República do Brasil (@presidencia_BR) August 8, 2024
A medida estabelece que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação do IR.
As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos pelos atletas em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos dos impostos federais.
Até a manhã desta quinta-feira (8), o Brasil conquistou duas medalhas de ouro (judô e ginástica artística), cinco medalhas de prata (duas na ginástica artística, uma no judô, uma no surfe e uma no atletismo) e sete medalhas de bronze (duas no judô, duas no skate, uma na ginástica artística, uma n surfe e uma no boxe).
Todos os medalhistas até agora são integrantes do Bolsa Atleta ou estiveram em editais do programa de patrocínio direto do Governo Federal ao longo de suas trajetórias esportivas.