
Mais de 21 anos após o crime de María Marta García Belsunce, a Justiça da província de Buenos Aires condenou Nicolás Pachelo à prisão perpétua. Trata-se de uma decisão histórica da Câmara de Cassação, que reverteu a sentença de dezembro de 2022, que o absolveu.
O veredito foi assinado pelos juízes da Sala II da Cassação, Fernando Mancini Hebec e María Florencia Budiño, que anularam a absolvição de Pachelo. Em sua decisão, eles apontaram que foi Pachelo quem, em 27 de outubro de 2002, foi à casa de Belsunce com o objetivo de roubar e assassinou a socióloga com cinco tiros na cabeça.
Com essa decisão, a Justiça encerrou de vez a teoria que apontava o viúvo Carlos Carrascosa como tendo responsabilidade no episódio.
Durante uma entrevista na C5N, o jornalista Pablo Duggan, autor do livro “Carmel”, sobre o crime da socióloga, disse: “Pachelo foi a última pessoa vista perto de María Marta antes dela aparecer morta. Dois garotos que voltavam de jogar futebol o viram correndo em direção à casa de María Marta”. Isso, para ele, é a prova-chave do caso.
Como a absolvição foi apelada, o caso chegou à Câmara de Cassação, que revisou todo o processo e concluiu que Pachelo realmente teve responsabilidade no crime. Entre outras evidências, eles também levaram em consideração os registros de chamadas celulares nas diferentes antenas de comunicação.
PERPETUA A NICOLAS PACHELO pic.twitter.com/6itXxRnuo1
— raul kollmann (@tunykollmann) March 27, 2024
Pachelo, detido
Duas semanas atrás, Pachelo esteve nas notícias porque seu pedido de liberdade condicional e saídas temporárias foi novamente negado.
O Tribunal Oral em Crimes Nº 4 de San Isidro, composto pelos mesmos juízes que o condenaram a nove anos e meio de prisão em julho de 2023, reduziu sete meses de sua sentença por um benefício de “estímulo educacional” (por ter concluído o ensino médio, começado a graduação em Comunicação Social e feito cursos de informática e marcenaria). No entanto, duas semanas atrás, foi negado a Nicolás Pachelo um novo pedido de liberdade condicional e regime de saídas temporárias.
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