PROJETO DE LEI

Câmara aprova criação de Letra de Crédito do Desenvolvimento

Esses títulos serão emitidos por bancos estatais de desenvolvimento para projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e pequenas empresas

Segundo Sidney Leite, ocorre insuficiente investimento privado em atividades como sustentabilidade, pois retorno é pequeno.
Sindey Leite: medida é instrumento de captação menos oneroso a bancos de desenvolvimento – Créditos: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) projeto de lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) e outras taxas para remunerar esses títulos, a serem emitidos por bancos estatais de desenvolvimento a fim de financiar projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e direcionados a micro, pequenas e médias empresas. A matéria será enviada ao Senado.

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De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 6235/23 foi aprovado na forma do [[g substitutivo]] do deputado Sidney Leite (PSD-AM), que fez mudanças também em regras das letras de crédito do agronegócio (LCAs) e retirou do texto a necessidade de os projetos beneficiados serem compatíveis com os objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).

Segundo Sidney Leite, ocorre insuficiente investimento privado em atividades como sustentabilidade, infraestrutura e descarbonização, pois o retorno privado é inferior ao retorno social. “As Letras de Crédito do Desenvolvimento trarão instrumentos de captação menos onerosos para os bancos de desenvolvimento, permitindo a concessão de financiamentos a taxas mais atrativas para os setores contemplados”, disse.

De acordo com o texto, a LCD funcionará de modo semelhante ao das LCAs e das letras de crédito imobiliário (LCIs), emitidas pelo setor privado para financiar atividades nesses setores.

Para o investidor, a principal semelhança será a isenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) quanto aos rendimentos obtidos por pessoa física residente ou domiciliada no Brasil ou no exterior, exceto se em paraísos fiscais. Residentes nesses países com tributação favorecida e também as pessoas jurídicas serão tributados em 15%.

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Empresas tributadas com base no lucro real que invistam nas LCDs poderão deduzir da base de cálculo do IRPJ o imposto pago sobre os rendimentos com a LCD. No entanto, as perdas apuradas com o novo título não poderão ser deduzidas.

Esses benefícios tributários valerão segundo prazo definido na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços fazer sua avaliação para fins de manutenção, revisão ou ampliação.

Leite também incluiu mudança para remeter ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição dos termos para o investidor contar com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) nessa aplicação.

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*Texto escrito com informações de Agência Câmara de Notícias

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