novas regras

Câmara aprova PL que amplia gastos com publicidade de empresa pública

Proposta aumenta o limite de despesas de 0,5% para até 2% da receita bruta operacional; texto segue para o Senado.

Câmara aprova ampliação de gasto com publicidade pública
(Crédito: Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta de 0,5% para até 2% da receita bruta operacional o limite de despesas com publicidade e patrocínio por empresa pública e sociedade de economia mista em cada exercício, além de mudar limites de gastos em ano eleitoral. O texto segue para o Senado.

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Pelas regras atuais, é possível atingir os 2% por proposta da diretoria justificada com base em parâmetros de mercado do seu setor e mediante aprovação pelo respectivo Conselho de Administração.

O substitutivo aprovado pelos deputados muda também o período mínimo de desvinculação da estrutura decisória de partido político ou de trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral para que o indicado possa tomar posse em cargo de diretoria ou de conselho de administração de empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A mesma regra também foi estendida para as agências reguladoras.

Quanto aos gastos com publicidade em ano eleitoral, o projeto busca adequar o texto do estatuto às mudanças introduzidas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) pela Lei 14.356/22. Com a mudança recente, a Lei das Eleições proíbe aos agentes públicos, incluídos os dirigentes de empresas públicas (administração indireta), empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade que excedam a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito.

Assim, justifica a autora, deputada Celina Leão (PP-DF), o projeto pretende dar redação semelhante ao estatuto, especificando, como na lei eleitoral, que os valores dos anos anteriores, para efeito de cálculo, serão corrigidos pelo IPCA decorrido entre a data de reconhecimento da despesa e o último dezembro do ano anterior à eleição.

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* Com informações da Agência Câmara de Notícias

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