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Comissão aprova projeto que autoriza contratação da Embratur sem licitação

O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou emendas de redação a proposta, que também inclui entre as funções da agência o apoio à organização de grandes eventos internacionais para promover a imagem do Brasil no exterior

Comissão aprova projeto que autoriza contratação da Embratur sem licitação
Comissão aprova projeto que autoriza contratação da Embratur sem licitação – Créditos: Embratur/Divulgação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) um projeto que permite que órgãos públicos contratem a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) sem licitação e recebam recursos do Orçamento da União. O projeto agora segue para o Plenário.

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O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou emendas de redação ao projeto, que também inclui entre as funções da Embratur o apoio à organização de grandes eventos internacionais para promover a imagem do Brasil no exterior.

A agência poderá realizar ações de promoção e marketing e ser contratada sem licitação por órgãos públicos, além de adquirir ou alienar bens sem seguir as regras de licitação das empresas públicas.

Castro destacou que a dispensa de licitação visa proporcionar maior agilidade e eficiência, similar ao que ocorre com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (Abdi) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil).

Embratur terá contrato com Ministério do Turismo

O projeto também autoriza a Embratur a receber recursos do Orçamento da União através de um contrato de gestão com o Ministério do Turismo e revoga uma restrição da Lei 14.002, de 2020, que limitava o uso desses recursos exclusivamente para a promoção do turismo doméstico em situações de emergência.

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Na terça-feira (28), o relator apresentou uma nova versão do relatório após negociações, mantendo uma parte que altera a gestão do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), destinando 30% de seus recursos ao Ministério do Turismo, conforme acordo com o governo. Esses recursos devem ser direcionados conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

O projeto também autoriza o uso dos recursos do Fnac para desapropriações visando à expansão da infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil, e impede o Ministério do Turismo e a Infraero de usar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para contratar obras e serviços.

O PL 545/2024 substitui a Medida Provisória (MP) 1.207/2024, que tem texto semelhante e ainda não foi votada na Câmara dos Deputados e no Senado, como resultado de um acordo entre o governo e os parlamentares.

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