seis meses a três anos

Comissão avalia projetos que endurecem penas para crimes em calamidades

Proposta é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, e recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE)

Mais de 78% dos municípios gaúchos foram impactados pelas chuvas
Mortes confirmadas sobem para 90 e 132 pessoas estão desaparecidas – Créditos: Ricardo Stuckert/PR

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar nesta quarta-feira (8) dois projetos de lei que endurecem penas para crimes cometidos em momentos de epidemia ou de calamidade, como as enchentes que afetam o Rio Grande do Sul. O colegiado tem reunião deliberativa às 10h, com 13 itens na pauta.

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O PL 1.122/2021 agrava a pena para infrações de medida sanitária preventiva ocorridas durante estado de calamidade pública ou situação de emergência. O projeto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

De acordo com o projeto, a pena para quem praticar infração sanitária durante a vigência de calamidade pública ou situação de emergência em decorrência de doença contagiosa é de seis meses a três anos. O crime se refere à violação das normas e orientações estabelecidas pelas autoridades competentes para conter, por exemplo, a propagação de doenças.

Outro item na pauta é o PL 2.846/2020, que eleva as penas para os crimes de peculato e fraude em licitação ou contrato administrativo que envolva o combate a epidemias. A punição prevista é de 10 a 25 anos de reclusão e multa. O texto do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) tem relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

*Matéria publicada originalmente em Agência Senado

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