Mato Grosso

Justiça determina retirada de outdoor que chama Lula de “bandido solto”

O juiz Arthur Moreira Pedreira afirmou na decisão que o outdoor caracterizava propaganda eleitoral em favor do presidente Jair Bolsonaro.

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Imagem do outdoor mostrando Lula e Bolsonaro, em Comodoro, a cerca de 700 quilômetros de Cuiabá (Créditos: Reprodução/TRE)

A Justiça Eleitoral do Mato Grosso determinou a retirada de um outdoor na cidade de Comodoro que associa o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à expressão “bandido solto”. O mural também  vinculava Lula aos termos “aborto, bandido solto, povo desarmado, ideologia de gênero, censura, obras em Cuba, MST forte e mais impostos”.  

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O juiz eleitoral Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, da 61ª Zona Eleitoral de Comodoro, afirma na decisão que a peça caracteriza propaganda eleitoral em favor do presidente Jair Bolsonaro (PL). “A ideia que se busca difundir no outdoor caracteriza claramente propaganda eleitoral, ensejando o exercício do poder de polícia por este Juízo, visto que é expressamente vedada a veiculação de propaganda eleitoral por meio de outdoor”, escreveu Arthur.

Bolsonaro aparece com a bandeira do Brasil ao lado dos temas “vida, bandido preso, povo armado, valores cristãos, liberdade, obras no Brasil, agro forte e menos impostos”. No centro, está a frase “Você decide!”.

“Nesse panorama, denota-se claramente que a mensagem disseminada no outdoor propaga e associa fatos e características que disfarçadamente revelariam motivos para conclusão de que o candidato Jair Messias Bolsonaro é mais apto ao cargo em disputa que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva”, acrescenta o juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT).

 

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