decisão judicial

Lewandowski arquiva pedido de Roberto Carlos que impede Tiririca de usar música

Deputado federal fez paródia da música “O Portão” em uma propaganda eleitoral.

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O cantor Roberto Carlos e o deputado federal Tiririca (PL-SP) (Créditos: Divulgação/Roberto Carlos; Reprodução/Youtube)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, arquivou um pedido do cantor Roberto Carlos contra o deputado federal Tiririca (PL-SP), que fez uma paródia da música “O Portão” em uma propaganda eleitoral.

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A equipe do cantor recorreu à Corte após o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitar uma ação que pedia que o parlamentar retirasse o vídeo e pagasse uma indenização de R$ 50 mil por uso indevido da obra.

No decisão do ministro, os precedentes apontados não se encaixam ao caso relatado, no que torna incabível a reclamação diretamente ao STF.

O pedido procura retirar e impedir a veiculação e circulação de material eleitoral pelo reclamado, candidato a uma vaga de deputado federal no vindouro pleito, sob a alegação de propagação em mídias sociais de paródia de obra musical de sua autoria, questão que, a rigor, como acima aludido, não se encontra inserida expressamente nos regramentos vinculantes plasmados nas supracitadas ações de controle concentrado de constitucionalidade”, disse Lewandowski.

Segundo o ministro, “a análise demandaria o aprofundamento no tema do uso de paródia musical em propagandas eleitorais, sem a prévia autorização do autor da obra original”.

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Ao STF, a defesa do cantor argumentou que a versão da campanha poderia induzir os eleitores e o público em geral a erro, causando uma associação indevida entre Tiririca e Roberto Carlos, gerando danos à reputação do músico.

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