Empréstimo

TCU pede explicações à Caixa sobre consignado do Auxílio Brasil

A Caixa Econômica Federal tem 24 horas para prestar esclarecimentos sobre os empréstimos consignados.

TCU pede explicações à Caixa sobre consignado do Auxílio Brasil
(Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Nesta segunda-feira (24), o ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou que a Caixa Econômica Federal preste esclarecimentos em 24 horas sobre os empréstimos consignados a beneficiários do Auxílio Brasil

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Tradicionalmente, os prazos são de cinco dias úteis. Mas, segundo Cedraz, a urgência é necessária diante do volume de empréstimos já concedidos e a velocidade de sua liberação.

Ele também sugeriu que a Caixa, caso queira, por prudência, pode suspender imediatamente a liberação de novos empréstimos nessa modalidade “como medida de zelo com o interesse público, até que este Tribunal examine a documentação a ser encaminhada e a entenda apta a demonstrar não estarem presentes as graves irregularidades sugeridas na representação”.

A suspensão, no entanto, ficará a critério da Caixa e o banco não é obrigado a acatar a sugestão.

O pedido de Cedraz foi feito dentro do processo, aberto a pedido do Ministério Público de Contas, que pediu para o tribunal analisar os procedimentos adotados pela Caixa para a concessão de empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil.

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Lucas Rocha Furtado, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, alegou suposta “utilização com finalidade meramente eleitoral e em detrimento das finalidades vinculadas do banco” e pediu que o TCU adote medida cautelar determinando à Caixa que se “abstenha de realizar novos empréstimos consignados para os beneficiários do Auxílio Brasil até que essa Corte de Contas se manifeste definitivamente sobre o assunto”.

Ao determinar a oitiva da Caixa, o ministro explicou que não cabe ao TCU analisar um suposto uso eleitoral do empréstimo consignado do Auxílio Brasil, como sugere o Ministério Público de Contas.

Por isso, ele encaminhou cópia do processo ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que tome conhecimento do caso.

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“De igual forma, não cabe a esta Corte decidir acerca de eventuais infrações à legislação eleitoral ou à higidez do processo eleitoral, cuja apuração se situa no feixe de competências da Justiça Eleitoral”, afirmou.

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