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Eleições de 2024: fundão será de R$ 4,9 bilhões, mais do que o dobro de 2020

O valor está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mais conhecido como fundão, será de R$ 4,9 bilhões nas eleições municipais de 2024.
O valor está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva – Crédito: Nelson Jr./TSE

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mais conhecido como fundo eleitoral ou fundão, será de R$ 4,9 bilhões nas eleições municipais de 2024. O montante é 145% maior que o do último pleito municipal, há quatro anos, quando chegou a R$ 2 bilhões. 

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O valor está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto foi publicado nesta terça-feira (2), no Diário Oficial da União. “As despesas relativas ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha observarão o limite máximo correspondente ao valor autorizado para essas despesas no exercício de 2022”, diz o texto da lei. Portanto, a quantia será a mesma das últimas eleições gerais, recorde desde que o fundo foi instituído.

Mesmo sendo cinco vezes superior ao teto sugerido pelo Poder Executivo na proposta original (de quase R$ 1 bilhão), Lula não vetou o valor recorde. Para compor os R$ 4,9 bilhões, as emendas de bancadas estaduais impositivas foram reduzidas de R$ 12,5 bilhões para R$ 8,5 bilhões.

No Congresso, a elevação do fundão foi aprovada em votação simbólica, sem o voto nominal dos parlamentares. A maioria dos partidos apoiou o aumento da quantia. O Novo foi o único a se opor e propôs um corte para R$ 900 milhões.

Financiador

Os recursos do fundo eleitoral saem do caixa do Tesouro Nacional, ou seja, da arrecadação de impostos dos contribuintes. Os partidos políticos e candidatos devem usar o montante exclusivamente para financiar as campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas à Justiça Eleitoral. Os valores não usados devem ser devolvidos ao Tesouro.

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Ao valor do fundo eleitoral, somam-se os recursos do fundo partidário, destinado ao custeio das siglas e distribuído de forma proporcional à quantidade de parlamentares de cada partido.

Em 2015, na esteira dos escândalos de corrupção envolvendo agentes públicos e empreiteiras, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas a candidatos. Os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas apenas com recursos próprios e com doações de correligionários ou de partidos políticos. Dois anos depois, em 2017, o Congresso criou o fundo eleitoral, justamente para bancar as doações antes feitas por empresas.

* Texto sob supervisão de Cleber Stevani.

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