autoincriminação

Entenda o direito ao silêncio, praticado por Bolsonaro em seu depoimento

Segundo os advogados, Bolsonaro só se pronunciará quando obtiver acesso às mídias digitais pertinentes ao caso, como telefones, computadores e o conteúdo da delação premiada de Mauro Cid

O ex-presidente Jair Bolsonaro compareceu à sede da Polícia Federal, em Brasília, nesta quinta-feira (22), para prestar depoimento sobre seu envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado, após sua derrota nas últimas eleições presidenciais.
Bolsonaro é investigado por instigar um golpe de Estado – Créditos: Valter Campanato/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro compareceu à sede da Polícia Federal, em Brasília, nesta quinta-feira (22), para prestar depoimento sobre seu envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado, após sua derrota nas últimas eleições presidenciais.

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De acordo com a defesa de Bolsonaro, o ex-presidente ficou em silêncio durante a breve entrevista com os agentes, com o intuito de evitar qualquer autoincriminação. Segundo os advogados, Bolsonaro só se pronunciará quando obtiver acesso às mídias digitais pertinentes ao caso, como telefones, computadores e o conteúdo da delação premiada de Mauro Cid. Até agora, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, negou o acesso.

Nesta quinta-feira (22), 20 depoimentos simultâneos foram marcados. Além do ex-presidente, escolheram ficar em silêncio o general e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno; o general Walter Braga Netto; o almirante Almir Garnier; o ex-ministro substituto da Secretaria-Geral da Presidência, Mário Fernandes; o ex-ministro da Defesa, Paulo Nogueira; o tenente-coronel do Exército, Sérgio Cavaliere; e o major Rafael Martins.

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Direito ao silêncio

“O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”, diz o art. 5º, LXIII da Constituição de 1988. O princípio baseia-se no conceito latino nemo tenetur se detegere, que, em português, traduz-se para “não produzir provas contra si mesmo”, e garante que o investigado não seja obrigado a responder nenhuma pergunta que possa revelar informações incriminatórias.

“Essa garantia é praticamente absoluta, de acordo com o próprio entendimento do STF [Supremo Tribunal Federal]. Ela só não se aplica na fase de qualificação. Ou seja, a pessoa deve dizer qual o seu nome e seus dados pessoais. Só isso não é abrangido pelo direito ao silêncio”, diz o advogado Cristiano Zanin.

Um exemplo do uso deste de direito foi na interrogação do empresário Carlos Wizard, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, sediada em 2021. Em 71 ocasiões, Wizard, que supostamente integrava o “gabinete paralelo”, apelou para o direito ao silêncio, se recusando a responder as indagações.

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O direito é previsto não apenas domesticamente, mas também de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos, assinada pela Organização dos Estados Americanos (OEA), em 22 de novembro de 1969.

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