1° DE JANEIRO

Moraes restringe porte de armas de fogo no DF durante a posse

Quem desrespeitar a ordem deverá ser preso em flagrante por porte ilegal de armas.

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(Crédito: Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a restrição temporária do porte de armas de fogo no território do Distrito Federal durante a posse no dia 1°. A partir das 18h desta quarta-feira (28) até o próximo dia 2 de janeiro a circulação de armas na capital federal está proibida.

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A decisão pesa sobre “todas as espécies de porte de armas, bem como do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores”, escreveu Moraes. Ele incluiu os CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) e quem desrespeitar a ordem deverá ser preso em flagrante por porte ilegal de armas, escreveu o ministro.

A suspensão temporária do porte de armas de fogo não se aplica aos membros das Forças Armadas, aos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), aos membros da Polícia Legislativa e Judicial e as empresas de segurança privada e de transporte de valores.

Ele atendeu ao pedido formulado pelo delegado Andrei Passos Rodrigues, que deve assumir a Polícia Federal no governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. O requerimento apontou a necessidade de garantir a ordem pública após atos extremistas praticados por pessoas que não aceitam o resultado da eleição presidencial.

Na terça-feira (27), o futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que também pediria ao Supremo a suspensão do porte de armas durante a posse de Lula, marcada para 1º de janeiro.

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Na solicitação, a PF apontou para inquéritos que apuram o financiamento e a execução de atos violentos por grupos extremistas, bem como a atuação de milícias digitais que insuflam eleitores por meio da distribuição de notícias falsas e desinformação.

A PF descreveu no pedido de restrição do porte de armas de fogo durante a posse o ataque à sede da própria instituição, após a prisão do líder indígena José Acacio Xerere Xavante, apoiador do presidente Jair Bolsonaro, no início do mês, e também a tentativa de atentado a bomba revelada com a prisão do suspeito George Washington de Oliveira Sousa, em 24 de dezembro.

Na decisão desta quarta-feira (28), Moraes lamentou a prática de atos que podem ser enquadrados como crimes contra o Estado Democrático de Direito por parte de grupos extremistas.

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“Lamentavelmente, grupos extremistas – financiados por empresários inescrupulosos, explorando criminosa e fraudulentamente a boa-fé de diversos eleitores, principalmente com a utilização de covardes milícias digitais e sob a conivência de determinadas autoridades públicas, cuja responsabilidade por omissão ou conivência serão apuradas – vem praticando fatos tipificados expressamente, tanto na Lei n° 14.197, de 1º de setembro de 2021, relativos aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, quanto na Lei n° 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, disciplinando o combate ao terrorismo, inclusive punindo os atos preparatórios”, escreveu o ministro.

A decisão de Moraes também exige que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, o diretor-geral da PF, o comandante da Polícia Militar e o delegado-geral da Polícia Civil sejam notificados e tomem “todas as medidas cabíveis para o integral cumprimento da decisão”.

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