CABE RECURSO

TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol

Ministros consideraram que ex-procurador pediu exoneração para escapar de punição

deltan dallagnol
(Crédito: Reprodução)

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura do deputado federal, Deltan Dallagnol (Podemos-PR), nesta terça-feira (16). Na prática, isso significa a cassação do mandato. Pela decisão, os votos recebidos por Deltan serão destinados ao seu partido.

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O relator, o ministro do TSE Benedito Gonçalves, invocou a teoria de fraude a lei para justificar seu parecer. Todos os ministros seguiram a posição do relator, que considerou que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador para evitar uma eventual punição administrativa, que poderia tornar ele inelegível.

“Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade”, afirmou Gonçalves em seu voto.

O pedido de cassação foi apresentado pela federação PT, PCdoB e PV e pelo PMN. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou o pedido, mas os partidos recorreram ao TSE.

A decisão deve ser cumprida imediatamente. Deltan ainda poderá apresentar recurso ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem o mandato.

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A decisão repercutiu nas redes sociais:

 

 

 

 

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