direito de resposta

TSE cria ‘nova regra’ para eleições deste ano após ataque a Janja

Terceiros ofendidos durante uma campanha podem recorrer à Justiça Eleitoral para remover conteúdos ofensivos

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TSE cria ‘nova regra’ para eleições deste ano após ataque a Janja – Créditos: Antônio Cruz/ Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que terceiros ofendidos durante uma campanha eleitoral podem recorrer à Justiça Eleitoral para remover conteúdos ofensivos relacionados à disputa.

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O órgão foi motivado pelo episódio no qual a primeira-dama Janja da Silva foi alvo de um comentário depreciativo na campanha de 2022. Na ocasião, a comentarista da Jovem Pan Pietra Bertolazzi fez uma associação entre Janja e o uso de drogas.

A equipe do presidente Lula recorreu à Justiça e Bertolazzi foi processada. Ela e a emissora devem pagar uma indenização de R$ 30 mil cada uma a Janja.

O que muda com a medida do TSE?

A decisão do TSE amplia o direito de resposta para indivíduos não candidatos que sejam atingidos durante a campanha. Agora, os tribunais regionais têm orientações claras sobre como lidar com situações semelhantes.

Anteriormente, apenas candidatos, partidos e outros envolvidos diretamente na eleição podiam entrar com ações eleitorais. Esse novo entendimento permite que qualquer pessoa citada em propagandas, por exemplo, possa buscar reparação na Justiça Eleitoral.

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A tramitação rápida desses processos durante a campanha pode ter mais impacto do que processos por calúnia na Justiça comum.

Além disso, o direito de resposta possibilita que o ofendido se manifeste para o mesmo público atingido pela informação falsa, aumentando a eficácia da correção do conteúdo distorcido.

* Matéria publicada com supervisão de Ricardo Parra.

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