NOVAS REGRAS

TSE proíbe “deep fake” nas eleições municipais

Corte prevê cassar candidato que fizer uso irregular de Inteligência Artificial

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TSE proíbe “deep fakes” nas eleições 2024 – Crédito: Freepick

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta terça-feira (27), o documento que contém as regras para as eleições municipais deste ano. Uma delas, portanto, é referente às normas para propagandas. A Corte estabeleceu uma regulação para uso de Inteligência Artificial (IA). O uso irregular da tecnologia poderá levar à cassação do candidato.

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“Esta foi a resolução que eu propus o desdobramento para que ela apenas cuide deste tema, um tema especialmente sensível nos tempos em que vivemos”, disse a relatora das resoluções sobre as eleições de 2024, ministra Cármen Lúcia.

Entre os pontos, estão:

  • exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia;
  • restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha (conforme o TSE, as ferramentas não poderão simular interlocução com pessoa candidata ou outra pessoa real);
  • “vedação absoluta” de uso de deep fake.

Sobre Deep Fake

Deep fake é uma das grandes preocupações da Justiça Eleitoral pelo potencial de desequilibrar as eleições. Por meio dessa tecnologia, é possível, por exemplo, substituir o rosto de pessoas em vídeos. Pode-se, ainda, simular falas, com o mesmo tom de voz e sincronização com o movimento dos lábios de uma pessoa.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

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Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

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