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MPs tratam de queimadas, energia, serviço público e cobrança de impostos

Os incêndios florestais no Pantanal são o assunto de três medidas provisórias. A MP 1.241/2024 abre crédito extraordinário de R$ 137,6 milhões para os ministérios da Justiça; do Meio Ambiente; e da Defesa

MPs tratam de queimadas, energia, serviço público e cobrança de impostos
Incêndios no Pantanal são tema de três MPs, que abrem crédito orçamentário e permitem contratação de profissionais para combater o fogo – Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Das 35 medidas provisórias (MPs) pendentes de votação pelo Congresso Nacional, apenas nove não têm relação com as enchentes no Rio Grande do Sul. As matérias tratam de temas como queimadas no Pantanal, fornecimento de energia, serviço público e cobrança de tributos.

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Os incêndios florestais no Pantanal são o assunto de três medidas provisórias. A MP 1.241/2024 abre crédito extraordinário de R$ 137,6 milhões para os ministérios da Justiça; do Meio Ambiente; e da Defesa.

O dinheiro deve ser aplicado em medidas como mobilização de policiais federais, compra de equipamentos de proteção individual e pagamento de diárias e passagens.

A MP 1.239/2024 prevê a contratação temporária de brigadistas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O texto permite a recontratação de profissionais que tenham prestado serviço aos dois órgãos há pelo menos três meses. A legislação anterior exigia um intervalo de dois anos para uma nova contratação.

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Já a MP 1.240/2024 autoriza o uso de tripulação estrangeira nos serviços aéreos em emergências ambientais. A medida também prevê a contratação e a operação de aeronaves especializadas de grande porte — com maior capacidade de transporte de pessoal, carga e lançamento de água — não disponíveis no mercado nacional.

* Matéria publicada com informações do Agência Senado.

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