O Projeto de Lei 3904/23 institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO), com o objetivo de promover a transição agroecológica, a relação comercial de produtos e o desenvolvimento de sistemas agrícolas sustentáveis.
O autor do projeto, deputado Valmir Assunção (PT-BA), afirma que a utilização de práticas agrícolas que propiciem a manutenção da fertilidade dos solos e o desenvolvimento saudável das plantas é fundamental para alterar o sistema de produção no País.
Diferentemente da monocultura intensiva no uso de transgênicos, fertilizantes químicos, agrotóxicos e promotores de crescimento sintéticos.
“A agricultura é um dos pilares da nossa economia e da nossa identidade como nação. Em razão disso, há que se cuidar para que ela seja desenvolvida de forma sustentável, justa e resiliente. Com a aprovação deste projeto, poderemos garantir uma alimentação mais saudável para a nossa população, um ambiente mais equilibrado e uma maior justiça social no campo”, afirma Assunção.
Implementação da política
- a criação de linhas de crédito especiais para a produção de base agroecológica, de base orgânica e para o extrativismo sustentável;
- o estabelecimento de convênios, contratos, termos de fomento e termos de cooperação com entidades de assistência técnica e extensão rural;
- a concessão de tratamento tributário, sanitário e ambiental diferenciado e favorecido para produtos, tecnologias e equipamentos apropriados para a produção de base agroecológica e de base orgânica;
- outras formas de fomento para a atividade.
Princípios e diretrizes:
- o desenvolvimento rural sustentável;
- a autogestão da comunidade produtora, com respeito à cultura, às tradições e aos saberes, e estímulo à dinâmica social;
- a diversificação e a integração das atividades econômicas da propriedade;
- a qualidade de vida das populações nas cidades e no campo.
De acordo com a proposição, o plano será implementada pela União em regime de articulação e cooperação com os estados, o Distrito Federal e os municípios, organizações populares, movimentos da sociedade civil e entidades privadas.
Fontes de financiamento:
- recursos do Tesouro Nacional;
- recursos oriundos de outros entes da Federação;
- recursos de fundações, empresas públicas e privadas, instituições financeiras, organismos multilaterais e organizações não governamentais.
*Reportagem publicada originalmente em Agência Câmara de Notícias.