Deputado propõe multar aqueles que fazem gestos obscenos ou insultam ao volante

O projeto inclui a retirada de pontos no sistema de carteira de motorista e também inclui uma seção para assédio sexual em vias públicas

eles-propoem-multar-aqueles-que-fazem-gestos-obscenos-ou-insultam-a-roda
(Crédito: Canva Fotos)

O ritmo de vida vertiginoso que levamos nos dias de hoje – fundamentalmente nas grandes cidades – faz com que muitas pessoas façam “terapia” nas vias públicas e desabafem suas frustrações ao volante. Por isso, infelizmente, as brigas de trânsito estão se tornando mais frequentes.

Publicidade

Nesse contexto, o deputado federal por Mato Grosso, Carlos Bezerra, está realizando uma cruzada no parlamento para promover uma lei que condena quem perde o controle ao dirigir: “O estresse do cotidiano somado à falta de cordialidade de algumas pessoas por trás a roda pode causar brigas ou conflitos desproporcionais, que em muitos casos terminam em tragédias”, diz o funcionário.

Por enquanto, o projeto de lei 3.575/21 supõe modificar o Código de Trânsito Brasileiro, classificando como infratores aqueles que “praticam gestos obscenos ou insultam com veemência enquanto dirigem”. Em princípio, pagariam multa de 88,38 reais, mas também perderiam pontos no sistema de pontuação da carteira de motorista.

No entanto, nem tudo termina aí. O projeto também inclui uma seção para assédio sexual ao volante. Bezerra assegura que “as mulheres são as principais vítimas de ofensas nas vias públicas, e essas atitudes dificilmente são condenadas”. Aqui está um dos pontos mais polêmicos que divide a opinião pública, e tem a ver com como eles vão determinar o que é assédio e o que é elogio à figura feminina (e porque não masculina).

Além disso, para que a medida proposta pelo deputado federal entre em vigor, é preciso antes ter o aval da Comissão de Viagens e Transportes da Câmara dos Deputados, onde o projeto está sendo avaliado.

Publicidade

Se aprovado, seguirá para o Senado para ser sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), e o texto original pretende ter efeito imediato no CTB (Código Brasileiro de Trânsito).

*Texto publicado originalmente no site Parabrisas, da Editora Perfil Argentina.

Publicidade

Assine nossa newsletter

Cadastre-se para receber grátis o Menu Executivo Perfil Brasil, com todo conteúdo, análises e a cobertura mais completa.

Grátis em sua caixa de entrada. Pode cancelar quando quiser.