PROGRAMAS DE ASSITÊNCIA

Câmara aprova PL sobre deduções do IR para doações à saúde

Pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações e os patrocínios a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência até 2025.

camara-aprova-pl-sobre-deducoes-do-ir-para-doacoes-a-saude
(Crédito: Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL) que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações a programas de saúde. Serão consideradas as doações a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. O texto segue para sanção presidencial.

Publicidade

Conforme a proposta aprovada, o PL permite quas pessoas físicas deduzam do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido.

Os recursos serão destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Os dois programas receberam recursos de pessoas físicas até 2020 e, de pessoas jurídicas, até 2021. O Pronon e o Pronas/PCD foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.

A medida busca ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas.

Publicidade

*Com informações da Agência Câmara

Assine nossa newsletter

Cadastre-se para receber grátis o Menu Executivo Perfil Brasil, com todo conteúdo, análises e a cobertura mais completa.

Grátis em sua caixa de entrada. Pode cancelar quando quiser.