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Gerações Z e Y são as que mais buscam benefícios flexíveis no trabalho, aponta estudo

O levantamento realizado entre fevereiro e junho deste ano contou com a participação de 1.044 empresas e mais de um milhão de colaboradores

De acordo com o estudo, os profissionais que fazem parte das gerações Z e Y são os grupos que mais priorizam benefícios flexíveis.
Júlio Brito, gerente geral da Swile Brasil. (Crédito: Divulgação/Swile)

Divulgados em outubro, os resultados de uma pesquisa sobre pilares de inovação, tendência e consumo dos benefícios oferecidos no Brasil – com a participação de 1.044 empresas e mais de um milhão de colaboradores – abrangem questões de bem-estar no trabalho e da flexibilidade. De acordo com o estudo, os profissionais que fazem parte das gerações Z (38%) e Y (34,8%) são os grupos que mais priorizam essa modalidade.

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O levantamento foi realizado pela Swile, startup de benefícios flexíveis, em parceria com a Leme Consultoria e grandes empresas do mercado de Gente e Gestão. O material, intitulado Anuário de Benefícios Corporativos 2023, é uma das principais referências do segmento.

De acordo com Júlio Brito, gerente geral da Swile Brasil, a pesquisa do anuário foi realizada entre fevereiro e junho deste ano, e traz à tona a voz “mais autêntica e importante do mercado“: a dos colaboradores. “Agora podemos entender os benefícios que ressoam com eles, o que os motiva a permanecer e prosperar em uma empresa“, avaliou.

As gerações Y e Z têm essa predominância na demanda por flexibilidade no uso de benefícios porque são elas que, de fato, encontram usos alternativos para as concessões dessas vantagens que as empresas disponibilizam aos seus colaboradores“, explicou o gerente. Segundo ele, o exercício de empatia é crucial para as organizações, especialmente por parte das lideranças – que devem estar atentas às transformações e às pessoas.

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Bruno Montejorge, VP de marketing da Swile Brasil, pontua que a nova geração que está entrando no mercado de trabalho já vem com demandas que priorizam o bem-estar. “A flexibilidade já se tornou um desejo do trabalhador e um diferencial para as empresas que a oferecem. Com o novo cenário de mercado, assim que mais pessoas da geração Y e Z alcançarem as posições de maior influência nas organizações, este movimento deverá se intensificar“, disse.

Categorias

O cuidado com os colaboradores vem se tornando uma prioridade para as empresas progressivamente. Esses benefícios são vistos, muitas vezes, como determinantes para a retenção dos talentos nas companhias. Segundo o Anuário, quanto menor a renda líquida do colaborador, mais determinante o benefício corporativo será para que uma pessoa escolha por uma vaga ao invés de outra. Por isso, o nível de prevalência de importância dos benefícios para pessoas colaboradoras é muito maior do que para outros níveis de cargos.

Entre as categorias mais valorizadas pelas organizações na hora de oferecer os benefícios aos colaboradores estão: vale-refeição (81,2%), assistência médica (81,1%), seguro de vida (67,1%), assistência odontológica (62,4%) e vale-alimentação (57,2%). Para administrar essas demandas, é essencial ter soluções qualificadas que possibilitem a gestão de todos os benefícios de forma intuitiva, simplificando tarefas como o cadastro de novos colaboradores, a solicitação de cartões e a adição de saldo nas carteiras de benefícios.

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A flexibilidade nos benefícios permite que empregadores atendam às necessidades diversificadas de seus colaboradores, oferecendo uma série de vantagens que vão muito além da remuneração básica e dos ultrapassados benefícios tradicionais“, comentou Montejorge. “E a tecnologia oferece a possibilidade de acompanhar o padrão de consumo dos colaboradores, permitindo futuros ajustes no pacote de benefícios, conforme preferências identificadas“.

Outra vantagem para as empresas é que a Medida Provisória (MP) nº 1.173/23, que prorrogava a portabilidade e a interoperabilidade no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para 2024, deixou de ter efeito no final de agosto, sem ser convertida em lei.

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