Nova lei do IPVA entrará em vigor em 3 meses, animando a população brasileira

A partir de 2025, Sergipe adotará uma isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência, reduzindo a carga tributária

Quais as consequências do atraso no pagamento do IPVA 2024?
Boleto para pagamento do IPVA – Créditos: depositphotos.com / rafapress

A partir de 2025, Sergipe adotará uma medida revolucionária para os proprietários de veículos: a isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência. Esta iniciativa é parte de um esforço maior para reduzir a carga tributária e promover a inclusão social no estado.

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Aprovada recentemente, a Lei 9.517/2024 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe. A lei é direcionada a uma grande parcela da população que busca melhores condições de vida e mobilidade.

O que muda com a nova lei de Isenção do IPVA?

A Lei 9.517/2024, sancionada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), entrará em vigor a partir de 2025. A expectativa é que aproximadamente 4.200 pessoas sejam beneficiadas pela legislação, incluindo aquelas com deficiência física, visual, intelectual severa, bem como indivíduos com síndrome de Down e autismo.

Além de incentivarem a inclusão social, essas mudanças também representam uma economia significativa para o estado, estimada em R$ 1 milhão por ano. Esse montante poderá ser reinvestido em outras áreas prioritárias, reforçando o compromisso social do governo de Sergipe.

Como funciona a solicitação de Isenção do IPVA?

Para solicitar a isenção, os proprietários de veículos precisam seguir algumas etapas importantes. O processo visa ser ágil e acessível através do portal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ). Confira o passo a passo:

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  • Acesse o portal da SEFAZ
  • Preencha o formulário de requerimento online
  • Anexe a documentação necessária
  • Realize o pagamento da taxa administrativa digitalmente

Esse procedimento simplificado foi elaborado para facilitar o acesso ao benefício, garantindo que os direitos dos cidadãos sejam respeitados de forma eficiente.

Quais são os critérios para a Isenção do IPVA?

Para ser elegível à isenção do IPVA, os interessados devem atender aos critérios estabelecidos pela legislação. Confira os principais requisitos:

  • O valor do veículo não pode exceder R$ 120 mil
  • A solicitação deve ser feita através do site da SEFAZ
  • Todos os documentos devem ser corretamente apresentados
  • A taxa administrativa deve ser quitada

Após a conformidade com todos os critérios, a isenção será concedida, proporcionando um alívio significativo às finanças dos beneficiários.

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Quais as consequências do não pagamento do IPVA?

Para aqueles que não estão enquadrados nos critérios de isenção, o pagamento do IPVA permanece obrigatório. A inadimplência pode acarretar as seguintes consequências:

  • Perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Recolhimento do veículo às dependências do Detran
  • Multa diária de 0,33% do valor do imposto, limitada a 20%

Assim, manter os pagamentos em dia é essencial para evitar complicações e custos adicionais.

Impacto da nova lei na comunidade

A isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência é um marco na busca por uma sociedade mais justa e inclusiva em Sergipe. Ao reduzir a carga financeira para famílias que mais necessitam, a medida promove uma maior mobilidade e igualdade de oportunidades.

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Acompanhar as orientações e prazos disponibilizados pela SEFAZ em 2025 será crucial para que todos possam usufruir desta nova legislação. Essa medida não só melhora a qualidade de vida dos beneficiários, mas também fortalece os valores de inclusão e justiça social no estado de Sergipe.

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