Supremo Tribunal Federal

São Paulo e Piauí obtêm liminar para compensação de perdas pela redução do ICMS

A redução do ICMS, fixando o teto entre 17% e 18%, foi aprovada pelo Congresso por meio de projeto de lei 18. 

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Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) espera que demais governadores consigam o mesmo (Créditos: Wagner Meier/ Getty Images)

Os estados de São Paulo e Piauí obtiveram uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) neste domingo (31), para permitir a compensação das perdas de arrecadação do ICMS, com a fixação das alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações.

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Demais estados como Maranhão e Alagoas já tinham conseguido liminares semelhantes. Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) espera que demais governadores consigam o mesmo. A redução do ICMS, fixando o teto entre 17% e 18%, foi aprovada pelo Congresso por meio de projeto de lei 18.

“O ministro Alexandre de Moraes decidiu em favor da Constituição e do pacto federativo. A Lei Complementar previa a compensação e, agora, ela será viabilizada. Isso será fundamental para garantir recursos importantes, em São Paulo, no financiamento de políticas públicas”, disse Felipe Salto, secretário de Fazenda de São Paulo, em entrevista ao Estadão.

No entanto, para o Congresso, caso haja essa compensação, ela terá que ser feita em 2023 porque o ano de 2022 ainda está em curso, na avaliação do governo. “Logo, de acordo com a lei aprovada pelo Congresso, não há que se falar em antecipação de valores que ainda não foram apurados, e não há condições de saber se um determinado ente fará jus a alguma compensação, pois, para que isso ocorra, é necessário haver redução na arrecadação do ICMS em 2022 superior a 5% em relação à arrecadação do mesmo tributo em 2021”, diz nota do secretaria especial de Tesouro e Orçamento.

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