carreira esportiva

Daniel Alves é desligado de sociedade de restaurante em Florianópolis

Saída do ex jogador, condenado a prisão com pena de 4 anos a 6 meses, foi em comum acordo segundo um dos empresários que lideram o estabelecimento

Daniel Alves, ex-jogador de futebol, enfrenta agora uma tempestade que vai além das quatro linhas. Condenado pela Justiça espanhola com...
Daniel Alves é retirado de sociedade após ser condenado por estupro – Crédito: Divulgação Internet

O mundo do futebol, muitas vezes sinônimo de glória e sucesso, também pode apresentar desafios consideráveis, especialmente quando as luzes dos holofotes se voltam para questões extracampo. Daniel Alves, ex-jogador de futebol, enfrenta agora uma tempestade que vai além das quatro linhas. Condenado pela Justiça espanhola com uma pena de quatro anos e seis meses de prisão, sua imagem tem sido fortemente impactada por uma série de controvérsias judiciais.

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No entanto, as consequências de suas ações não se restringem apenas à sua carreira esportiva. Recentemente, veio à tona que o ex-jogador não é mais sócio de um restaurante em Florianópolis, evidenciando os desdobramentos desses problemas legais nos seus empreendimentos empresariais.

Segundo informações obtidas de um dos empresários que lideram o negócio, o desligamento de Daniel Alves, que detinha uma participação acionária minoritária, foi uma medida tomada em comum acordo entre os sócios locais e o jogador. Esse movimento ocorreu logo após a detenção dele, no início de 2023, sinalizando os desafios que os problemas legais e de imagem podem impor aos negócios.

Eduardo Brasil, advogado societário e sócio do Fonseca Brasil Advogados explica como sair de uma sociedade sem prejudicar a empresa: “O ideal é que exista uma cláusula de justa causa escrita no contrato social da empresa que poderá implicar em uma sua saída rápida de um dos sócios, principalmente em momentos de crises de reputação e imagem. Com isso, é possível fazer uma reunião extraordinária e decidir quem vai sair da sociedade. Importante frisar que o sócio que se retira terá direito aos seus haveres, porém, poderá ser descontado um percentual a título de indenização que geralmente fica entre 10% a 20% do valor a ser recebido. Caso não haja essa cláusula a saída será amigável- fair, ou judicial” , explica o advogado especializado em direito societário.

* Matéria publicada originalmente em Sportbuzz.

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