OFENSA RACISTA

Piquet é condenado a pagar R$ 5 milhões por chamar Lewis Hamilton de ‘neguinho’

As falas foram feitas durante uma entrevista publicada na internet em 2021.

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(Crédito: Getty Images)

As falas foram feitas durante uma entrevista publicada na internet. Piquet usou o termo racista “neguinho” para se referir ao piloto Lewis Hamilton. 

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Piquet comentava um acidente, em 2021, que ocorreu enquanto Hamilton e Verstappen disputavam o primeiro lugar na corrida. Após ter a roda traseira direita tocada pelo inglês, Verstappen perdeu a direção e se chocou contra o muro de pneus em Silverstone. Hamilton manteve a liderança até o final da etapa e garantiu a vitória.

A Fórmula 1 e a equipe Mercedes- AMG Petronas condenaram o uso do termo pelo ex-piloto brasileiro. A F1 declarou, na época, que “linguagem discriminatória ou racista é inaceitável em todas as formas e não tem um papel na sociedade”.

A equipe do atleta declarou que “Lewis liderou os esforços do nosso esporte para combater o racismo, e ele é um verdadeiro campeão da diversidade dentro e fora da pista”. “Juntos, compartilhamos uma visão para um automobilismo diverso e inclusivo, e este incidente sublinha a importância fundamental de continuar a lutar por um futuro mais brilhante”, conclui o posicionamento da Mercedes.

Na ocasião, Piquet também fez um comentário homofóbico, além de ofender os competidores Keke e Nico Rosberg.

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O Keke? Era uma b… Não tinha valor nenhum”, afirmou. “É que nem o filho dele [Nico]. Ganhou um campeonato. O neguinho [Hamilton] devia estar dando mais c… naquela época e ‘tava’ meio ruim”, disse Piquet.

Na decisão, o juiz Pedro Matos de Arruda citou que as falas de Nelson Piquet não podem ser desprezadas, uma vez que se trata de uma pessoa pública mundialmente conhecida e com potencial de influência sobre seus admiradores.

“Esta ofensa é intolerável. Mais ainda quando se considera a projeção que é dada quando é uma pessoa tão reconhecida e tão admirada como o réu. Assim, tenho que o dano moral coletivo está caracterizado, porque houve ofensa grave aos valores fundamentais da sociedade”, escreveu o juiz.

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A indenização por danos morais coletivos deve ser destinada a fundos de promoção da igualdade racial e contra a discriminação da comunidade LGBTQIA+.

 

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