Covid-19, propriedade intelectual, vacinas e soberania em Cuba

Ao contrário do que alguns defendem, não se pode ter desenvolvimento soberano sem possuir propriedade. O governo cubano e suas vacinas para combater a pandemia são um bom exemplo disso

Covid-19, propriedade intelectual, vacinas e soberania em Cuba
Vacina Covid-19 (Crédito: Getty Images)

Por Miguel Rapela* e Lucas Lehtinen*

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No quadro da preocupação geral com a pandemia global desencadeada pela COVID-19 e seus efeitos na saúde, educação e economia, todos os países do mundo estão fazendo esforços permanentes para mitigar o problema por meio de estratégias de vacinação em massa por grupos de idade. A disponibilidade de vacinas para cada país depende de muitos fatores, mas, em geral, observa-se que não se aplicam preferências quanto à origem das vacinas, desde que tenham sido aprovadas pelas respectivas autoridades mundiais e nacionais.

Na Argentina, são autorizadas pela Anmat as vacinas CoviShield da empresa AstraZeneca-Pfizer, Sputnik V do Instituto Gamaleya da Rússia e Sinopharm de origem chinesa, todas com patentes pendentes. No início de abril, constatou-se que as autoridades sanitárias argentinas iniciaram negociações formais para adquirir as vacinas Soberana desenvolvidas pelo Instituto Finlay de Vacunas (IFV) de Cuba.

Desenvolvimento cubano. A notícia do desenvolvimento técnico cubano, que representaria a primeira vacina para o covid-19 de um país da América Latina e Caribe, chamou a atenção internacional. Especificamente, trata-se de duas vacinas denominadas “Soberana 01” e “Soberana 02”, que a agência reguladora nacional cubana autorizou para testes clínicos e que se encontram na Fase III.

Estes desenvolvimentos são o produto de uma criativa indústria de biotecnologia cubana, que é formada por mais de trinta institutos de pesquisa e empresas, entre os quais se encontram o IFV, sob o guarda-chuvas do grupo estatal denominado Grupo de las Industrias Biotecnológica e Farmacéutica – BioCubaFarma –, que acumula décadas desenvolvimento e distribuição de vacinas sob estritas diretrizes de qualidade e biossegurança. Dessa forma, a cooperação científica e o trabalho conjunto em um sistema coordenado de transferência de tecnologia têm favorecido a possibilidade de ampliar as escalas e realizar desenvolvimentos integrados que contribuem para o desenvolvimento do país e das potencialidades na economia dos intangíveis.

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Em declarações à mídia internacional, a Dra. Dagmar García Rivera, diretora de pesquisa do IFV e que conta com amplo reconhecimento profissional, explicou que os testes do Instituto são projetados e realizados de acordo com os mais altos padrões e com as melhores práticas estabelecidas. A respeito disso, observou que “a transparência é obrigatória”, acrescentando que todos os protocolos de ensaios clínicos são publicados no Registro Público de Ensaios Clínicos de Cuba (registro credenciado pela OMS desde 2011 e membro da Plataforma Internacional de Registros de Ensaios Clínicos da OMS), e que, além disso, a mídia nacional informa regularmente um público mais amplo sobre o progresso das duas vacinas.

Com relação à propriedade intelectual, o Dr. García Rivera especificou que o IFV solicitou o registro de patentes, tanto para a Soberana 01 quanto para a Soberana 02, na Agência de Propriedade Industrial de Cuba e que os resultados científicos serão enviados a revistas especializadas assim que estiverem prontos , seguindo os princípios básicos de patenteamento de primeiro proteger e depois publicar. Ela também acrescenta que o grupo BioCubaFarma tem 2.438 patentes registradas fora de Cuba.

“Soberania” graças à propriedade intelectual. Para alguns desavisados ou desatualizados, esta estratégia de propriedade intelectual cubana pode ser uma surpresa. Provavelmente, a base da confusão está em supor que o país caribenho ainda esteja vinculado à Constituição de 1976, que não só não fazia menção direta à propriedade intelectual, mas também a considerava uma limitação para o acesso ao conhecimento e à inovação.

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Essa posição dogmática foi descartada. Em termos de propriedade intelectual, Cuba é agora regida pela nova Constituição aprovada após uma consulta popular em 2019, a qual introduziu mudanças profundas nos direitos dos cidadãos em matéria de saúde, educação e propriedade intelectual. Em relação a isso último, a nova Carta Magna contém um reconhecimento explícito da propriedade intelectual derivada da atividade criativa, de pesquisa e de inovação. Seu artigo 62 afirma que “os direitos derivados da criação intelectual são reconhecidos, nos termos da lei e dos tratados internacionais” e estabelece que “os direitos adquiridos são exercidos pelos criadores e titulares de acordo com a lei, em função das políticas públicas”.

Com essa mudança dogmática e ideológica, Cuba alinhou sua política de Estado com o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (conhecido pela sigla TRIPS) assinado em 1994, no âmbito da criação da OMC, e ratificado por quase todos os países do mundo.

Além disso, é notável que os cientistas cubanos tenham batizados essas novas vacinas com a palavra “Soberana”.

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O dicionário da Real Academia Espanhola (RAE) diz que o termo “soberania” ou “soberano” vem do latim “superanus”, onde o prefixo “super” significa “acima” e o sufixo “anus” significa “pertencente a”, “proveniente de” ou “em relação a”. Claramente, diz a RAE, a interpretação do termo se refere à qualidade de soberano e ao poder político supremo que corresponde a um Estado independente.

Soberania nacional e soberania tecnológica são conceitos harmônicos; é o povo quem dispõe de direitos e obrigações quanto ao desenvolvimento e uso das tecnologias. Portanto, um país tecnologicamente soberano, independentemente do pensamento político, é aquele que aplica os direitos de propriedade à criatividade e às invenções de seus cidadãos e as transforma em inovações em função de um desenvolvimento econômico e social justo e sustentável ao longo do tempo.

Os riscos que a propriedade intelectual corre na Argentina. O modelo cubano de exercício ativo da propriedade intelectual e da transferência tecnológica em um assunto tão delicado como o desenvolvimento de vacinas para a covid-19, junto com o uso circunstancial do termo “soberano” para as mesmas, serve, em contraposição, para dar destaque às políticas públicas incongruentes que têm sido aplicadas nesta matéria na Argentina ao longo das últimas décadas. Basta mencionar que, se o IFV fosse um instituto do sistema científico argentino, essas vacinas não poderiam ou seriam muito difíceis de proteger no âmbito das regulamentações locais de patentes.

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Atualmente, algumas vozes insistem em abolir o uso do sistema de patentes ou, pelo menos, suspender a sua execução enquanto dure a pandemia, sem notar que é o incentivo que estas geram o que permite melhorar as condições de qualidade de vida y acesso à saúde. Incentivo que ultrapassa o econômico, implica cooperação, especialização e aprimoramento constante para garantir a continuidade necessária para seguir trabalhando na busca da cura definitiva. Em suma, fornecer recursos econômicos, humanos, técnicos e científicos para continuar uma luta que ainda não acabou.

A Argentina apresenta inúmeras oportunidades neste campo científico, como em outras indústrias que serão protagonistas dos próximos cinquenta ou cem anos. Temos desenvolvimentos e plataformas para setores como a biotecnologia, o desenvolvimento de software e o audiovisual, entre outros. Aqui, retorna a metáfora tantas vezes citada do trem na estação; sem dúvida, temos condições para embarcar e expandir as fronteiras do nosso conhecimento e inovação, capitalizando em melhores condições sociais, culturais e econômicas.

Construir a soberania implica, em primeiro lugar, criar as condições para aproveitar o nosso ativo mais valioso, a nossa criatividade. Deixá-la em domínio público implica que os forasteiros nos devorem, na chave de Martín Fierro, ou simplesmente contribuir para aprofundar a nossa pobreza.

É por isso que, ao contrário do que alguns defendem, não se pode ter soberania sem ter propriedade. Cuba e as suas vacinas para a covid-19 são um bom exemplo disso.

* Centro de Propriedade Intelectual da Faculdade de Direito da Universidad Austral.

*Texto publicado originalmente no site Perfil Argentina

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