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Cashback para famílias de baixa renda é um dos pontos mais importantes da reforma tributária, defende relator

Segundo o parlamentar, a proposta é a maior e mais ousada reforma estruturante para a economia brasileira já feita

Cashback para famílias de baixa renda é um dos pontos mais importantes da reforma tributária, defende relator
Deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator da regulamentação da reforma tributária – Créditos: Lula Marques/Agência Brasil

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), enalteceu o cashback, mecanismo criado para a devolução de parte dos impostos para as famílias de baixa renda.

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Ousada combinação de entender que o Brasil tem 73 milhões de pobres com renda per capita de R$ 600 e, portanto, mesmo com alíquota reduzida de remédio, zero na cesta básica, tem de receber cashback das outras compras, da energia, da água“, afirmou.

Segundo o parlamentar, a proposta é a maior e mais ousada reforma estruturante para a economia brasileira. “O Brasil saiu de um dez piores sistemas do planeta, reconhecido pelo Banco Mundial, para um dos cinco melhores sistemas tributários do mundo“, destacou.

Lopes disse que a reforma tributária vai gerar 12 milhões de empregos em dez anos, 20% de crescimento acima do crescimento natural do Produto Interno Bruto (PIB), com R$ 2 trilhões de PIB em riqueza a mais. “O Brasil dorme melhor e acorda com muito mais perspectiva de futuro“.

 

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Quais as regras do cashback?

As regras do cashback são as seguintes:

  • Beneficiários: Responsáveis por famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário mínimo.
  • Requisitos: A pessoa deve residir no Brasil e ter CPF ativo. O cashback considera as compras de todos os membros da família com CPF.
  • Início: A partir de janeiro de 2027 para a CBS e de 2029 para o IBS.
  • Método de cálculo: Será definido posteriormente, mas serviços ou bens de consumo mensal terão o valor devolvido diretamente na conta, como energia elétrica, água, esgoto e gás natural.
  • Alíquotas de devolução: 100% da CBS e 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 Kg; 100% da CBS e 20% do IBS para luz, água, esgoto e gás natural; 20% nos demais casos, exceto para produtos com imposto seletivo.
  • Ajustes por entes federativos: União, estados, Distrito Federal e municípios podem fixar percentuais maiores, mas não para o botijão de gás. Qualquer aumento deve reequilibrar a arrecadação.

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