DISPUTA RESOLVIDA

Justiça decide que Avenida Paulista só poderá ser usada por vencedor da eleição

Resultado das eleições estaduais não influenciarão no direito de festejar dos apoiadores do presidente eleito.

Justiça decide que Avenida Paulista só poderá ser usada por vencedor da eleição
Manifestações só poderão começar na via após as 20h30. (Créditos: Alexandre Schneider/Getty Images)

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quinta-feira (27) que somente o vencedor da eleição no domingo (30) poderá promover evento na Avenida Paulista. Uso do local era alvo de disputa entre bolsonaristas e petitstas.

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Até a decisão da Justiça de São Paulo, seis grupos de direita já haviam pedido o uso da Paulista a partir das 17h no domingo. O diretório estadual do PT também enviou, na terça-feira (27), um ofício para a Polícia Militar de São Paula com a intenção de usar a avenida durante a noite.

O jornal O Globo obteve acesso à decisão do TJ, que segue: “Decide-se no sentido de que, quanto à intenção de manifestação mediante ocupação da Avenida Paulista por entes ou movimentos na data de 30 de outubro, depois do horário de votação, deverá dar-se conforme estritamente o resultado da eleição“.

O Tribunal entende que as intenções do uso da Avenida Paulista está ligado à “coroação” do candidato que vencer a eleição presidencial. Portanto, caso o candidato a governador que vencer seja apoiador do rival do novo presidente eleito, o direito de celebrar continua com os apoiadores de Lula/Bolsonaro.

Em outras manifestações políticas, se adota a organização com um rodízio de utilização pelos diferentes lados. Porém, “não se cuida mais de uma reles sucessão de manifestações no espaço público. Trata-se de manifestação a coroa (no âmbito da manifestação da vontade popular) processo complexo e demorado que é o processo eleitoral“, de acordo com a decisão da justiça.

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Independente do lado que poderá usar a via no domingo, a Justiça determinou que a manifestação só estará autorizada a partir das 20h30.

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