"Pintou um clima”

Mendonça rejeita investigar Bolsonaro por fala sobre meninas venezuelanas

Após fala do presidente, Supremo foi acionado por parlamentares e entidades de juristas com pedidos de investigação.

(Crédito: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

Nesta terça-feira (25), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça rejeitou os pedidos de investigação sobre a conduta do presidente Jair Bolsonaro (PL) pelas declarações sobre garotas venezuelanas.

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No episódio em questão,  o candidato a reeleição pelo PL afirmou em uma entrevista concedida a um podcast, em 14 de outubro, que “pintou um clima” com adolescentes venezuelanas de 14 e 15 anos, que, na visão de Bolsonaro, estariam se arrumando para “ganhar a vida”.

Com a repercussão negativa do caso, o Supremo Tribunal Federal foi acionado por parlamentares e entidades de juristas, que querem investigação de Bolsonaro pelas declarações.

Ao rejeitar os pedidos, Mendonça afirmou não ter elementos suficientes para justificar a abertura de uma investigação sobre o presidente e argumentou que o Judiciário não pode ser palco de embates políticos ou ideológicos.

“Mais uma vez, observo que o Poder Judiciário não pode ser instrumentalizado pelas disputas político-partidárias ou mesmo ideológicas, dando revestimento jurídico-processual ao que é puramente especulativo e destituído de bases mínimas de elementos aptos a configurar a necessária justa causa para a persecução penal”, disse.

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O ministro também analisou individualmente os crimes imputados a Bolsonaro e afirmou que não viu elementos da conduta do presidente que estejam configurados no caso. Mendonça negou, por exemplo,  indícios do crime de prevaricação, quando um agente público toma conhecimento de supostas irregularidades e não comunica o fato às autoridades.

“A despeito das especulações levantadas na maioria das representações, não há quaisquer elementos minimamente concretos, ou mesmo lógicos, a indicar na fala presidencial que algum ato de ofício tenha sido retardado ou deixado de ser praticado, sobretudo porque se exige, conforme basilar lição doutrinária, a demonstração do dolo específico do funcionário público”, explicou.

 

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