POSTAGENS ANTIDEMOCRÁTICAS

Moraes mantém bloqueio de redes sociais de Carla Zambelli

Ministro ainda determinou que o MPE adote providências e aplicou multa de R$ 20 mil à deputada reeleita.

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Deputada teve perfis nas redes sociais suspensos por posar conteúdo antidemocrático (Crédito: Agência Brasil)

O ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, manteve o boqueio das redes de Carla Zambelli (PL-SP). A deputada reeleita pediu o desbloqueio de seus perfis nas redes sociais.

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O ministro ainda determinou que o Ministério Público Eleitoral adote providências cabíveis sobre a “recalcitrância [insistência] da deputada no fomento à apologia ao crime com manifestação de fraude ao processo eleitoral e, por via de consequência, de rompimento da ordem constitucional e do Estado de Direito”.

Moraes ainda enviou as informações sobre o ocorrido para compor o inquérito das fake news, tramitando atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF) sob relatoria dele mesmo. Caso a deputada volte a fazer publicações contra o Estado Democrático de Direito deverá ser aplicada multa R$ 20 mil, decidiu o ministro.

O bloqueio, de acordo com Moraes, é para que cessem as “manifestações revestidas de ilicitude não inseridas no âmbito da imunidade parlamentar” de Carla Zambelli. Ele ainda fez questão de ressaltar que apesar de pedir a reativação de suas contas nas redes sociais, gravou um vídeo que defendia a intervenção militar e questionava a lisura das eleições.

 “A requerente pretende a reativação de suas contas nas redes sociais e, logo em seguida, fez vídeo com nítido interesse na ruptura do Estado Democrático de Direito, ao pleitear que os generais de quatro estrelas tomem medidas para fazer valer a incidência do art. 142 da Constituição Federal, sob o argumento de que o processo eleitoral foi fraudado. Vê-se, assim, que, mesmo sem as redes sociais, a requerente insiste em incentivar atos antidemocráticos em apologia ao crime contra à Democracia e utiliza-se, ainda, de seguidores para disseminar informação falsa”, declarou na determinação.

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Ainda continuou dizendo que “não há como ser deferida a pretensão de reativação das redes sociais da requerente porque a finalidade dela é de desestabilizar as instituições e pugnar por ato criminoso, atitude que passa ao largo do direito que invoca de utilização das referidas redes para comunicação com seus eleitores“.

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