Anistia a policiais

Rosa Weber suspende indulto a condenados por massacre do Carandiru

O decreto havia sido assinado em dezembro pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

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Rosa Weber (Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, decidiu suspender trecho de decreto de indulto, assinado em dezembro pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, no qual ele concedia anistia aos policiais condenados pelo Massacre do Carandiru.

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Ela atendeu a pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para quem o último indulto natalino concedido por Bolsonaro é inconstitucional por afrontar a dignidade humana e princípios do direito internacional, por conceder anistia a envolvidos em crime de lesa-humanidade.

O argumento do decreto é que, na época em que os crimes foram cometidos, eles não se encaixavam nessa categoria. Para a PGR, cuja sustentação foi acolhida pela Corte, a aferição sobre a definição do crime como hediondo deve ser feita no momento da edição do decreto.

Em um de seus artigos, o decreto concede anistia especificamente a agentes de segurança pública que tenham sido condenados por fato ocorrido há mais de 30 anos, caso o crime não fosse considerado hediondo na época em que foi praticado. Para a PGR, tal trecho foi editado especificamente para beneficiar os policiais envolvidos no Carandiru.

Em sua decisão, a ministra Rosa Weber considerou plausíveis os argumentos e decidiu conceder liminar (decisão liminar) para suspender trecho do decreto, tendo em vista a demora da análise pelo relator, ministro Luiz Fux, que só deve se debruçar sobre o caso em fevereiro, em razão do recesso do Judiciário. A suspensão visa “a evitar a consumação imediata de efeitos concretos irreversíveis”, escreveu ela.

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Na condição de presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber é responsável pelo plantão judicial durante o recesso, e pode tomar decisões sobre pedidos que considerar urgentes.

Relembre o caso

O Massacre do Carandiru ocorreu em outubro de 1992, quando a repressão policial a uma rebelião prisional resultou na morte 111 detentos. Ao final, decisões do Tribunal do Júri sobre o caso resultaram na condenação de 73 policiais, com penas que variam de 48 a 624 anos de prisão.

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Tais condenações, entretanto, ficaram suspensas por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de 2016 até o ano passado, quando foram restabelecidas pelo ministro Joel Ilan Parcionik, do Superior Tribunal de Justiça. A decisão dele foi depois confirmada pela Quinta Turma do STJ.

Alguns condenados recorreram ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas, em agosto do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu manter as condenações, encerrando, na prática, as possibilidades de recurso.

Pela lei brasileira, as condenações pelo massacre do Carandiru não podem mais ser revistas na Justiça. A defesa dos policiais buscava diminuir o tamanho das penas. Dos condenados, 5 já morreram no decorrer dos 30 anos desde o caso.

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