CASO MARIELLE

União Brasil pede ao TSE cassação do mandato de Chiquinho Brazão

Deputado enfrenta acusações graves no Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo homicídio e organização criminosa

União Brasil pede ao TSE cassação do mandato de Chiquinho Brazão
Deputado federal Chiquinho Brazão (RJ) – Créditos: Agência Câmara

Após a expulsão do deputado federal Chiquinho Brazão do União Brasil, o partido está tentando cassar o mandato do parlamentar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Brazão enfrenta acusações graves no Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo homicídio e organização criminosa, relacionadas às mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

O que diz o União Brasil?

A decisão do partido de expulsar Brazão, que ocorreu em março depois de sua prisão pela Polícia Federal (PF), levantou questões sobre a permanência do político no cargo. Segundo o União Brasil, essa expulsão deveria ser considerada uma justa causa para a perda do mandato por infidelidade partidária.

O partido fundamentou sua ação no TSE argumentando que a expulsão do deputado deve ser equiparada à desfiliação sem justa causa para fins jurídicos, incluindo a perda do mandato eletivo. Esta manobra é baseada na interpretação dos princípios partidários e constitucionais, onde atos ilícitos cometidos por membros podem distorcer significativamente os quocientes eleitoral e partidário definidos.

A propósito, retoma-se a perplexidade: como o ato livre e consciente de desfiliação leva à perda do mandato por distorcer a proporcionalidade definida pelos quocientes eleitoral e partidário e o ato livre e consciente de praticar um ilícito (como vilipendiar os princípios partidários e constitucionais e até um ilícito penal) não leva à perda do mandato, mesmo distorcendo os quocientes eleitoral e partidário?”, questionou o União Brasil ao TSE.

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Além disso, a sigla estacou a gravidade das acusações contra Brazão, salientando que esses atos não apenas violam os princípios fundamentais da República, mas também contrariam os valores defendidos pelo partido. Nesse sentido, a representação busca incentivar uma reflexão mais profunda sobre os fundamentos da proposta de alteração jurisprudencial.

Ministério Público Eleitoral discorda

O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, emitiu um parecer no processo, defendendo a rejeição da ação do União Brasil. Espinosa clarificou que a jurisprudência do TSE prevê que a infidelidade partidária ocorre apenas quando há desligamento por iniciativa própria do filiado. Ele também mencionou que os motivos da expulsão estão vinculados a acusações penais, o que escapa da competência da Justiça Eleitoral.

Ainda que o Tribunal Superior Eleitoral optasse por revisitar a temática, qualquer mudança jurisprudencial não poderia ser aplicada de plano, razão pela qual refuta-se ainda mais o deferimento da presente representação. Além disso, a expulsão do filiado alicerça-se em causa apurada na seara penal, por suspeita do cometimento de crime de homicídio. Os motivos que levaram à prisão preventiva do representado e, por consequência, à instauração do procedimento para expulsão do filiado com base no Estatuto Partidário dizem respeito a causa não afeta à competência da Justiça Eleitoral”, destacou.

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