DESINFORMAÇÃO

Veto de Bolsonaro que barrou criminalização de fake news é mantido

A votação na Câmara dos Deputados resultou em 317 votos pela manutenção do veto, 139 contrários e 4 abstenções

A votação na Câmara dos Deputados resultou em 317 votos pela manutenção do veto de Bolsonaro, 139 contrários e 4 abstenções.
Veto de Bolsonaro que barrou criminalização de fake news é mantido – Créditos: Waldemir Barreto/Agência Senado

Nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional manteve o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito, incluindo a criminalização das fake news nas eleições (VET 46/2021). A votação na Câmara dos Deputados resultou em 317 votos pela manutenção do veto, 139 contrários e 4 abstenções. Como o veto foi mantido pelos deputados, não foi necessária votação no Senado.

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A tipificação desses crimes estava prevista no Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que deu origem à Lei 14.197, de 2021, revogando a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983). Entre os pontos vetados estava a previsão de até cinco anos de reclusão para o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanha para disseminar fatos inverídicos capazes de comprometer o processo eleitoral.

Outros crimes incluídos no texto vetado eram o “atentado a direito de manifestação”, com pena de até 12 anos de reclusão, e o aumento de penas para militares e servidores públicos envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito. Todos esses itens foram vetados por Bolsonaro.

Parlamentares de oposição ao governo de Bolsonaro focaram seus discursos no dispositivo sobre fake news, alegando que o texto tentava instituir censura. “Apesar das tentativas infrutíferas de colocar uma mordaça na população ou de instituir narrativas oficiais para inibir, constranger e utilizar o aparelho do Estado para perseguir opositores políticos, este governo tem tido derrotas onde o assunto é mais relevante: no seio da opinião pública”, afirmou o líder da oposição no Senado, Rogerio Marinho (PL-RN).

Durante a sessão, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) defendeu a derrubada do veto, afirmando que a tipificação desses crimes protegeria o Estado democrático de direito. “Não é só fake news. É aumento de pena a militares que participarem de qualquer aventura golpista. Aumento de pena de funcionário público que trabalhar por um golpe de Estado. É tentativa de golpe de Estado com o uso de força. É promoção ou financiamento de campanha para disseminar fatos inverídicos e comprometer o processo eleitoral”, destacou.

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O que diz a lei?

Algumas regras da extinta Lei de Segurança Nacional foram incorporadas ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) pela Lei 14.197, de 2021, em um título que trata dos crimes contra o estado democrático de direito. Os capítulos punem violações à soberania nacional, às instituições democráticas, ao processo eleitoral, aos serviços essenciais e à cidadania.

A nova lei tipifica o crime de tentativa de abolição do Estado democrático de direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais”, com pena de prisão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência empregada. Já o crime de golpe de estado propriamente dito — “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” — acarreta prisão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

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