RETORNO DO 'MAIS MÉDICOS'

Justiça determina recontratação de médicos cubanos

Agora, a decisão judicial acelera etapas porque permite que todos os 1.789 cubanos demitidos no último ciclo sejam recontratados e voltem ao Brasil.

Justiça determina recontratação de médicos cubanos
(crédito: reprodução/ Governo Federal)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou, em decisão na noite desta sexta-feira (27), a recontratação de profissionais cubanos do Programa Mais Médicos. A medida terá que ser cumprida pelo governo federal. 

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De acordo com reportagem da CNN, ao final de 2018, os médicos tiveram que retornar a seu país de origem depois que Cuba decidiu interromper o contrato com o Brasil, como reação a declarações do então recém-eleito presidente, Jair Bolsonaro.

Eles integravam a 20ª turma do Mais Médicos, a única desde o início do programa que não foi contemplada com a prorrogação. Na ocasião, Bolsonaro chegou a acusar o governo cubano de cometer irresponsabilidade. A decisão foi assinada pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1. 

O novo governo já havia manifestado interesse de recomeçar o Mais Médicos. Agora, a decisão judicial acelera etapas porque permite que todos os 1.789 cubanos demitidos no último ciclo sejam recontratados e tenham que retornar ao Brasil. O pedido foi apresentado pela Associação Nacional dos Profissionais Médicos Formados em Instituições Estrangeiras e Intercambistas. 

Uma das características do programa é destinar o efetivo de médicos para áreas mais vulneráveis onde, em via de regra, muito profissional de saúde prefere não trabalhar devido à precariedade, de equipe e insumos.  

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CRISE DE SAÚDE EM TERRAS ÍNDIGENAS

Exemplo de área assim, de acordo com o magistrado que assinou o documento, é a comunidade indígena dos Yanomami, que enfrenta fome e desnutrição: “Há um outro fato a recomendar esta urgente medida judicial. O Programa Mais Médicos para o Brasil permite implementar ações de saúde pública de combate à crise sanitária que se firmou na região do povo indígena Yanomami. Há estado de emergência de saúde pública declarado, decretado por intermédio do Ministério da Saúde”.

“Há questões humanitárias levantadas nos autos a exigir posicionamento judicial neste momento. Em todo esse contexto de inação pública, com a interrupção do Programa Mais Médicos, atinge-se, principalmente, as camadas mais vulneráveis da população. Não se pode negar que esse programa prioriza a ocupação de vagas nos municípios mais carentes, inclusive com a função de combater os efeitos deletérios da pandemia do coronavírus.”

Brandão destaca também a situação dos médicos que não tiveram seus contratos renovados. Segundo ele, a maioria já havia estabelecido família no Brasil:  “Os médicos cubanos então contratados, e agora frustrados na recontratação, encontram-se em contexto que lhes restringe o mínimo existencial, por inação exclusiva da União, com ofensa direta a estatutos de direitos humanos, já internalizados no Brasil. Cabe ressaltar que questões humanitárias também se materializam em torno do núcleo familiar dos profissionais envolvidos. Mostra-se evidente a quebra de legítima expectativa desses médicos, que, em sua ampla maioria, já constituíram famílias em solo brasileiro”, afirma.

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