
No Brasil, disseminar conteúdo falso não é crime. Mas, alguns casos podem se enquadrar no Código Penal, que prevê três configurações de crimes ligados a boatos e mentiras – os chamados crimes de honra: calúnia, difamação e injúria.
Com o avanço da tecnologia, está cada vez mais difícil para o Direito acompanhar os crimes que surgem no mundo virtual. “É um desafio do mundo moderno”, explica O professor de Direito do Mackenzie de Brasília e especialista em Direito Digital, Rodolfo Tamanaha.
“Com o avanço da internet, surgiram vários benefícios… Mas, também surgiram as fake news. O Direito não se antecipa aos problemas. Ele chega quando o problema já está instalado e esta é a dificuldade”, explica.
Ele explica que o ser humano tem potencial conflitivo elevado e acaba levando isso para as redes sociais. “A psicologia já estuda isso, assim como a necessidade de compartilhar um conteúdo – mesmo que seja falso – antes dos outros”.
Quando perguntado sobre a intenção de quem produz fake news, o professor é taxativo:
“Quem produz fake news não cai nesse terreno de forma desavisada: realmente quer causar um dano a uma pessoa, um candidato ou uma instituição. Quem reproduz, muitas vezes, faz de forma inocente”, diz Tamanaha.
O episódio completo você confere aqui!
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