ESTATUTO DA JUVENTUDE

STF mantém gratuidade de passagem de ônibus para jovens de baixa renda

Juízes afirmam que artigo se trata de um direito fundamental, mas empresários alegam que decisão trará desequilíbrio.

STF mantém gratuidade de passagem de ônibus para jovens de baixa renda
Empresários reclamam que o artigo não prevê ressarcimento para as operadoras das linhas. (Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar nesta quinta-feira (17) a validade de dispositivo de Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude, que garantiu a gratuidade de duas vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda.

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A ação contra a lei foi proposta em 2017 pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que a gratuidade para os jovens provoca desequilíbrio econômico dos contratos de autorização para operação das linhas de ônibus e não prevê ressarcimento ao prestador privado de serviço público pelos encargos impostos pela lei.

De acordo com o artigo 32 da lei, o sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas vagas com desconto de 50% para o mesmo público.

Por maioria de nove votos, o plenário seguiu voto proferido na sessão de quarta-feira (16) pelo relator, ministro Luiz Fux, para quem o artigo é constitucional por tratar-se de direito fundamental implícito.

Seguiram o relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, e a presidente, Rosa Weber.

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Gilmar Mendes e Dias Toffoli não participaram do julgamento.

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