CASOS DE FEMINICÍDIO

Comissão aprova PL que reforça proibição da tese de legítima defesa da honra

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece, no Código Penal, que não será considerada legítima defesa praticar infração penal contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar a pretexto de defesa da honra

(Créditos: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece, no Código Penal, que não será considerada legítima defesa praticar infração penal contra mulheres em situação de violência doméstica e familiar a pretexto de defesa da honra.

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O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 781/21, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). A relatora incorporou ao substitutivo trecho de proposta (PL 2325/21, do Senado) que estava apensada ao original. O projeto segue agora para análise do Plenário.

Assim, o texto aprovado também fixa no Código Penal que o atenuante de pena previsto para quando o crime é cometido por motivo de relevante valor moral ou social não valerá em casos de violência doméstica e familiar.

E no caso de homicídio, a redução de pena prevista para quando o crime for impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, também não poderá ser aplicada em crimes de violência doméstica e familiar.

Entendimento em lei

Em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

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Sâmia Bomfim considera, no entanto, importante firmar esse entendimento em lei. “A positivação da norma traz mais segurança jurídica para uma temática tão importante”, afirma. Segundo a deputada, o argumento da legítima defesa da honra culpabiliza a vítima “creditando à mulher a responsabilidade pela agressão que ela sofreu ou pelo assassinato que ela acabou sofrendo desse mesmo agressor.”

“Por muitas vezes, essa tese foi utilizada, criando, além de uma sensação de absoluta injustiça para as mulheres que já foram violentadas, uma revitimização, uma nova violência, dessa vez uma violência judicial, mas também uma permissividade, como se as mulheres fossem culpadas por estarem sendo agredidas ou por estarem sendo assassinadas”, criticou a relatora.

Dados do Anuário

De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho de 2023, 1.437 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil em 2022, um aumento de 6,1% em relação ao ano anterior. Destas, 71,9% tinham entre 18 e 44 anos e 70% foram mortas dentro de casa.

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*Fonte: Agência Câmara de Notícias

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