VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Condenados pela Lei Maria da Penha estão proibidos de exercer cargo público em SP

A decisão inclui os âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta.

Condenados pela Lei Maria da Penha estão proibidos de exercer cargo público em SP
(Crédito: Agência Brasil)

Pessoas que foram condenadas por sentença criminal fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) não poderão mais exercer cargo ou emprego público na cidade de São Paulo.

Publicidade

A decisão inclui os âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta e consta na lei municipal 17.910, de 17 de janeiro de 2023, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes. A publicação foi feita no Diário Oficial da cidade de São Paulo.

A lei foi decretada pela Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022 e diz que “a vedação prevista perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso”.

A Lei Maria da Penha tem como objetivo principal coibir e determinar a sentença adequada para atos de violência contra a mulher.

No ano passado a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo registrou 47.294 atendimentos para mulheres vítimas de violência doméstica. O valor é referente a 16,8% dos registros ao mesmo período de 2021.

Publicidade

*Com informações de Agência Brasil

Siga a gente no Google Notícias

Assine nossa newsletter

Cadastre-se para receber grátis o Menu Executivo Perfil Brasil, com todo conteúdo, análises e a cobertura mais completa.

Grátis em sua caixa de entrada. Pode cancelar quando quiser.