Diário Oficial da União

Lei reconhece festas juninas como manifestação da cultura nacional

Trazidas ao Brasil pelos europeus no período colonial, as festas tornaram-se ícones do Nordeste.

Lei reconhece festas juninas como manifestação da cultura nacional
Somente no estado da Bahia, o governo espera cerca de 1,5 milhão de pessoas nas festas juninas, que movimentarão R$ 1 bilhão na economia (Crédito: Divulgação/Ministério do Turismo)

A Lei nº 14.555 que reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26). Ela foi sancionada pelo vice-presidente da República, no exercício da Presidência, Geraldo Alckmin.

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O deputado Fábio Mitidieri (PSDE) é o autor do projeto e a relatoria é do senador Prisco Bezerra (PDT-CE). No seu relatório, Bezerra destaca que, na Região Nordeste, as festas juninas “ganharam um vigor e uma dimensão impressionantes”, mas que elas mobilizam também pessoas do sul ao norte do país.

O senador cita Campina Grande, na Paraíba; Caruaru, em Pernambuco; e Mossoró, no Rio Grande do Norte, como cidades onde as festas são importantes para a economia desses municípios e o turismo da região.

Segundo o Ministério do Turismo, somente no estado da Bahia, o governo espera cerca de 1,5 milhão de pessoas nas festas juninas, que movimentarão um bilhão de reais na economia. Em Campina Grande, estima-se R$ 400 milhões e, em Caruaru, a previsão da prefeitura é R$ 250 milhões.

Origem

Trazidas ao Brasil pelos europeus no período colonial, as festas em homenagem aos santos Antônio, Pedro e João, realizadas no mês de junho, tornaram-se ícones da cultura nordestina, integrando a produção de comidas típicas, tradições religiosas e as danças embaladas pelo ritmo do forró. A riqueza cultural do evento é um dos fatores que levam os turistas a se renderem à festa que impulsionam a economia da região, informa o ministério.

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