Lei de Crimes Ambientais

Rio irá multar pet shops e clínicas que não relatarem maus-tratos

Conforme o Artigo 32º, a punição varia de três meses a cinco anos de detenção, além de multa.

Rio irá multar pet shops e clínicas que não relatarem maus-tratos
A Leia determina comunicação imediata à Polícia (Crédito: Mario Tama/Getty Images)

Uma lei sancionada pela prefeitura do Rio de Janeiro e publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial do Município prevê a aplicação de advertência ou de multa a pet shops e clínicas veterinárias que detectarem indícios de maus-tratos a animais e não relatarem à Polícia Civil. A comunicação deve ser feita à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, de forma digital ou mediante ofício escrito.

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Além da comunicação obrigatória, o texto determina que as informações sejam encaminhadas de forma imediata. Tão logo se perceba os indícios de maus-tratos, os estabelecimentos devem relatar dados do animal e do acompanhante, relatório de atendimento, descrição da saúde e procedimentos adotados.

Caso descumpram a obrigação, os infratores ficarão sujeitos às penalidades previstas no Artigo 72º da Lei Federal 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Além de advertência e multa, há outras sanções previstas, inclusive a suspensão das atividades do estabelecimento.

A Lei de Crimes Ambientais também fixa as penalidades para o autor dos maus-tratos. Conforme o Artigo 32º, a punição varia de três meses a cinco anos de detenção, além de multa. Em caso de morte, as penas são aumentadas.

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