CRISE

Justiça federal argentina aceita ação contestadora do decreto de Milei

Os sindicatos e organizações já estão articulando uma manifestação em frente aos tribunais na quarta-feira (27)

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Manifestações na Argentina – Crédito: Reprodução/Youtube

O anúncio do “decretaço” de Javier Milei na quarta-feira (20) continua repercutindo na Argentina. Na sexta-feira (22), o governo convocou o parlamento para sessões extraordinárias com o intuito de debater o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) entre 26 de dezembro a 31 de janeiro. Com uma semana marcada por protestos, neste sábado (23) a Justiça federal argentina aceitou uma ação coletiva apresentada por organizações civis. O intuito é declarar o referido texto como inconstitucional.

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Essa aceitação da Justiça se deu porque nas sessões extraordinárias o Congresso não teria a possibilidade de debater as especificidades do conteúdo do decreto, restando apenas a aprovação ou rejeição integral do texto. Ainda, na agenda das sessões, Milei também incluiu propostas relacionadas à restituição de impostos sobre os salários, modificações na lei eleitoral e reformas no Estado.

Os sindicatos já estão articulando uma manifestação em frente aos tribunais na quarta-feira (27). O objetivo é apresentar à Justiça federal argentina uma petição contestando o decreto e solicitando a suspensão de todos os seus efeitos. O Ministério Público Federal será chamado a responder a essas contestações, e o processo pode eventualmente chegar à Suprema Corte da Argentina.

Crise na Argentina

Vale ressaltar que o país enfrenta uma das mais severas crises econômicas de seu passado recente. Como reflexo, 40% da população vive em condições de pobreza e o país tem uma taxa de inflação que ultrapassa os 140% ao ano.

Neste cenário, o DNU de Milei permite a desregulamentação econômica na Argentina. Esse documento altera ou revoga mais de 350 regulamentações. Dentre as medidas, está a conversão de várias empresas estatais em sociedades anônimas, simplificando o caminho para a privatização. Contudo, mesmo que já esteja em vigor, o decreto ainda está sujeito à aprovação ou bloqueio por parte do Congresso.

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