EM URGÊNCIA

Câmara aprova projeto que dificulta demarcação de terras indígenas

Proposta fixa o chamado marco temporal em 5 de outubro de 1988 e flexibiliza uso exclusivo de terras pelas comunidades

Arthur Lira
(Crédito: Lula Marques/ Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) um requerimento de urgência para um projeto que dificulta a demarcação de terras indígenas. Foram 324 votos a favor, 131 contrários e uma abstenção.

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A aprovação da urgência permite a votação do texto diretamente no plenário, sem passar pelas comissões temáticas da Câmara.

A federação que inclui PT, PC do B e PV orientou o voto contrário ao projeto, mas o deputado Rubens Junior (PT-MA), falando como líder do governo, liberou a bancada para votar como preferisse. “O governo nesse caso vai liberar a matéria em relação a urgência e depois a gente aprecia no mérito”.

O presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o mérito do texto será pautado na próxima terça-feira (30).

A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em junho de 2021, mas foi rejeitada pela Comissão de Direitos Humanos.

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Ministra critica

Após a aprovação da urgência pela Câmara, a Ministra dos Povos Indígenas (MPI), Sonia Guajajara, disse em uma rede social que o marco temporal é um “genocídio legislado”.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) reclamou da votação da urgência de forma sumária na sessão desta quarta. “Precisava ter sido combinado previamente e isso não foi feito. Vários líderes manifestaram a necessidade de não entrar em um tema como esse, que é sensível, que é polêmico e complexo. Essa pauta não é uma pauta que coloca nenhum privilégio aos povos indígenas. Ela pode trazer gravíssimos retrocessos a direitos já conquistados e outros que estão por serem conquistados por povos historicamente discriminados nesse país”, enfatizou a deputada.

O deputado Arthur Maia (União-BA), relator da matéria, disse que a proposta é um dos mais importantes temas para o Brasil e o parlamento.

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“É inaceitável que ainda prevaleça insegurança jurídica, que pessoas de má fé se utilizem de autodeclarações de indígenas para tomar de maneira espúria a propriedade alheia, constituída, na forma da lei, e de acordo com a Constituição”.

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