infraestrutura básica

Cobranças de tributos para obras de reconstrução devem ser suspensos, analisa Senado

A suspensão será convertida em isenção sob a condicionante da conclusão das obras, nos termos do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo

Cobranças de tributos para obras de reconstrução devem ser suspensos, analisa Senado
Regime valeria para obras de recuperação em catástrofes reconhecidas pelo poder público, como a vivida no RS – Crédito: Eduardo Seid/Palácio Piratini

O Senado vai analisar um projeto de lei que institui regime especial de tributação para obras de reconstrução de infraestrutura básica afetada por catástrofes reconhecidas pelo poder público e para obras de relevante interesse nacional.

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O senador Wilder Morais (PL-GO) é o autor da proposta, que aguarda a designação de relator na Comissão de Infraestrutura (CI). Posteriormente, o texto será encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciado em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na CCJ e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

O PL 1.649/2024 suspende a exigibilidade de cobrança de tributos federais nessas obras. A suspensão será convertida em isenção sob a condicionante da conclusão das obras, nos termos do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

Caberá ao Poder Executivo ou ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado de catástrofe ou o relevante interesse nacional da obra para que os beneficiários possam optar pelo regime especial de tributação proposto pelo projeto.

Empreendimentos

Assim como os empreendimentos de reconstrução das áreas afetadas por catástrofes, as obras de relevante interesse nacional deverão receber o mesmo tratamento tributário, a fim de reduzir o custo dos empreendimentos que possam beneficiar a população.

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Ao justificar a apresentação do projeto, Wilder Morais ressalta que não somente eventos climáticos têm causado catástrofes no Brasil “como a que ocorre agora no Rio Grande do Sul”, mas também acidentes industriais, como o caso do rompimento das barragens de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, que ficaram submersas em lama tóxica da atividade de mineração e tiveram seus rios poluídos por aqueles dejetos.

“O que acontece no Rio Grande do Sul não é um caso isolado. Distúrbios climáticos que geraram forte chuva recentemente também se verificaram nos estados da Bahia, Minas Gerais e São Paulo. Houve deslizamentos de terra e enchentes no litoral norte de São Paulo em fevereiro de 2023, em Ubatuba, São Sebastião, Guarujá, Ilhabela, Caraguatatuba e Bertioga, onde fora declarado estado de calamidade pública”, destaca o senador.

Wilder Morais ressalta ainda que o Congresso Nacional não pode ficar inerte com a situação enfrentada pelas regiões afetadas por essas catástrofes.

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“Por isso, como forma de contribuir com a reconstrução dessas regiões, proponho a criação de um regime especial de tributação que suspenda a exigibilidade dos tributos federais para as obras de restauração da infraestrutura básica afetada pelas catástrofes reconhecidas pelo poder público. Dessa forma, esta proposição contribuirá como auxílio para a recuperação das áreas afetadas pelas catástrofes e para a realização de obras de relevante interesse nacional, atendendo os postulados constitucionais da solidariedade e do desenvolvimento nacional”, conclui Wilder Morais.

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