CÓLICAS

Distrito Federal adota lei de licença menstrual

Legislação entra em vigor a partir desta quarta-feira (6)

LICENÇA
CLDF aprova lei de licença menstrual para servidoras públicas – Crédito: Canva

Nesta quarta-feira (06), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei Complementar nº 1.032/2024, que assegura uma licença menstrual para servidoras públicas do Distrito Federal.

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A liberação vale por até três dias consecutivos a cada mês, e precisa de uma comprovação médica dos sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

O projeto de lei havia sido vetado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) sob a justificativa de que a proposta institui um projeto que altera o regime jurídico dos servidores públicos do DF, usurpando a sua iniciativa privada.

Entretanto, a CLDF reverteu a medida. O autor do projeto, Max Maciel (PSol), afirmou que “muitos países já oferecem licença médica para mulheres que sofrem com fortes cólicas menstruais”.

Muitas mulheres sentem sintomas leves ou medianos durante o período menstrual. Porém, para 15% delas, as circunstâncias são graves, e as cólicas são tão intensas que podem prejudicar suas atividades do dia a dia.

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“Existem projetos na Câmara dos Deputados e em outros estados que também tratam sobre esse assunto. A derrubada do veto é muito importante e será fundamental para aquelas mulheres que sofrem com os sintomas e têm a sua produtividade prejudicada no trabalho”, disse o deputado.

Em 2022, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) havia apresentado uma proposta similar a nível nacional para a Câmara dos Deputados. Mas, o projeto exige uma alteração no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e ainda está em trâmite na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER). Depois, o documento precisará passar pela Comissão do Trabalho (CTRAB) e Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) para chegar até o Plenário.

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