
A medida provisória (MP) 1.227/2024, editada para mitigar os impactos da manutenção da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios, inicia sua análise pelo Congresso Nacional.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (4), a MP impõe restrições à compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, além de limitar o uso do crédito presumido desses tributos.
A partir de 4 de junho de 2024, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins só poderão ser utilizados para compensar esses tributos. Anteriormente, os contribuintes podiam empregar esses créditos para quitar outros impostos, como o Imposto de Renda da empresa.
O governo justifica essa mudança para evitar a chamada “tributação negativa” ou subvenção disfarçada para os contribuintes com grande acúmulo de créditos.
Outras disposições da MP
Apelidada pelo governo de “MP do Equilíbrio Fiscal“, a norma prevê diversas medidas, incluindo condições para fruição de benefícios fiscais. A MP é considerada “indispensável” para reorganizar as contas públicas após a prorrogação, pelo Congresso Nacional, da desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios até 2027.
A equipe econômica estima que a MP pode garantir um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano, enquanto a continuidade da política de desoneração custará R$ 26,3 bilhões aos cofres públicos em 2024.
Além das alterações mencionadas, a MP 1.227/2024 determina que as pessoas jurídicas com benefícios fiscais devem prestar informações à Receita Federal sobre os benefícios recebidos, por meio de declaração eletrônica. Também condiciona o aproveitamento dos benefícios fiscais a uma série de fatores, detalhados na própria medida provisória.
Por fim, a MP permite à União delegar ao Distrito Federal e aos municípios a instrução e julgamento de processos administrativos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), em resposta a uma solicitação dos municípios.