O DEBATE

STF começa a julgar recursos de plataformas digitais contra decisões de Moraes

A discussão central é se, nos casos investigados, o bloqueio pode ser feito da conta ou se a restrição deve ser aplicada a postagens específicas

STF começa a julgar recursos de plataformas digitais contra decisões de Moraes
Alexandre de Moraes é ministro do Supremo Tribunal Federal – Crédito: Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma série de recursos de plataformas digitais contra decisões do ministro Alexandre de Moraes.

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Estas decisões determinaram o bloqueio de contas de investigados que fizeram postagens com teor golpista, desinformação ou ataques às instituições. O julgamento começou na madrugada desta sexta-feira (30).

Recursos no STF

A análise ocorre no plenário virtual da Corte e os ministros podem inserir os votos no sistema eletrônico até o dia 6 de setembro.

O ponto central da análise é: nos casos investigados o bloqueio pode ser feito da conta ou se a restrição deve ser aplicada a postagens específicas.

A maioria dos recursos está em sigilo e foi apresentada pela plataforma X (antigo Twitter). As decisões também foram questionadas por Discord e Rumble.

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Alegações das plataformas

O argumento central das plataformas digitais é que o bloqueio do perfil representa uma censura prévia, sendo que as ordens deveriam ser para a exclusão de um conteúdo específico.

Além de Moraes, também votam na Primeira Turma do STF os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Voto do relator Moraes

Moraes defendeu, quando proferiu seu voto, que um provedor não pode recorrer contra o bloqueio da conta de um usuário por ordem judicial provocada a partir de uma investigação. Segundo o ministro, esse questionamento não é cabível porque a plataforma não faz parte da investigação.

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“Não cabe ao provedor da rede social pleitear direito alheio em nome próprio, ainda que seja o destinatário da requisição dos bloqueios determinados por meio de decisão judicial para fins de investigação criminal, eis que não é parte no procedimento investigativo”, escreveu o ministro.

O relator também votou contra um pedido do X para revisar o valor de multas aplicadas pelo descumprimento de ordens de bloqueio, que em média passam de R$100 mil. Para Moraes, “não há reparo a ser feito, diante da capacidade financeira da embargante [X] e da necessária e urgente finalidade coercitiva”.

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