PL das saidinhas

Lewandowski: proibição de presos encontrarem famílias viola “valores fundamentais da Constituição”

“Preservamos praticamente na íntegra o projeto. E simplesmente estamos sugerindo o veto à proibição de visitas à família em datas especiais”, disse o ministro da Justiça

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, confirmou, em pronunciamento, que o presidente Lula vetará o trecho do projeto de lei das saídas temporárias que impede presos de visitarem suas famílias em feriados.
Veto será analisado pelo Senado e Câmara – Créditos: Jamile Ferraris/MJSP

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, confirmou, em pronunciamento, que o presidente Lula vetará o trecho do projeto de lei das saídas temporárias que impede presos de visitarem suas famílias em feriados.

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“Nós entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, contra o princípio da dignidade da pessoa humana”, disse Lewandowski.

“Preservamos praticamente na íntegra o projeto. E simplesmente estamos sugerindo o veto à proibição de visitas à família em datas especiais”, completou.

O veto da seção também bloqueará a parte que impede os detentos de saírem para realizar outras atividades de ressocialização. A decisão tem o potencial de causar indisposição do Congresso, que considera a medida o principal ponto da lei. O texto visa liberar os detentos apenas para comparecer a cursos educacionais.

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Novo PL das saidinhas

Atualmente, o benefício é concedido a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. A medida não se estende a quem cometeu crime hediondo. A pessoa pode aproveitar seu tempo em liberdade para visitar familiares, concluir cursos profissionalizante e participar de qualquer outra atividade considerada benéfica para sua ressocialização.

A nova proposta prevê a saidinha apenas para quem deseja realizar atividades educacionais, como conclusão do ensino médio ou superior ou cursos profissionalizantes.

Quem tiver direito à saída temporária deverá passar por um exame criminológico para garantir a progressão de seu regime. Os antecedentes e o resultado do exame devem indicar que o detento “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”.

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Por fim, o texto inclui mais três situações nas quais a Justiça pode implementar o uso de tornozeleira eletrônica pelo preso: livramento condicional, execução da pena nos regimes aberto e semiaberto e restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos. Atualmente, o aparelho é aplicado no monitoramento das saidinhas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) demonstrou, em nota ao presidente Lula, sua preocupação com o impacto das novas medidas nos direitos constitucionais. “A saída temporária, como era prevista, era um instrumento de execução da pena privativa de liberdade voltado a fortalecer vínculos familiares, reduzir tensões carcerárias e possibilitar a reintegração social do preso”, diz trecho do parecer, que defende que uma pena “ocorra de modo humanizado“.

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