Auxílio Emergencial: nascidos em abril podem sacar 3ª parcela

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A Caixa paga nesta terça-feira (22) a terceira parcela do auxílio emergencial aos trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em abril, inscritos no programa por meio do site e do aplicativo, mas estão fora do Bolsa Família. A quarta parcela está marcada para 1º de agosto.

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Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Calendário de pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial
Calendário de pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial

Calendário de pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial – Caixa – Divulgação

Bolsa Família

Também hoje, a Caixa realiza o pagamento da terceira parcela do auxílio para beneficiários do Bolsa Família com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 4. O pagamento do auxílio é feito da mesma forma e nas mesmas datas do benefício regular do programa.

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Para quem recebe por meio da Poupança Social Digital, os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem e na Rede Lotérica de todo o Brasil, ou sacados por meio do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão.

Calendário de pagamento do Bolsa Família
Calendário de pagamento do Bolsa Família

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Calendário de pagamento do Bolsa Família, por Divulgação/Ministério da Cidadania

Atendimento ao cidadão

A central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h, gratuitamente, e está pronta para atender os beneficiários do Auxílio Emergencial. Além disso, o banco disponibiliza, ainda, o site auxilio.caixa.gov.br.

Pelas regras estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.

É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. O beneficiário recebe o maior valor, seja a parcela paga no programa, seja a do auxílio emergencial.

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O valor médio do benefício será de R$ 250, variando de R$ 150 a R$ 375, a depender do perfil do beneficiário e da composição de cada família.

(Agência Brasil)

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