AUMENTO DA ARRECADAÇÃO

Câmara aprova MP do ICMS que pode arrecadar R$ 35 bilhões

Medida Provisória pode aumentar arrecadação do governo em até R$ 35 bilhões

Câmara aprova MP do ICMS que prevê arrecadar R$ 35 bilhões
Deputados reunidos no Plenário da Câmara – Crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (15) a chamada “MP do ICMS” – uma medida provisória que altera as regras de tributação de incentivos (subvenções) concedidos por estados sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com as mudanças nas regras de tributação dos benefícios, a Fazenda pretende arrecadar até R$ 35 bilhões.

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O texto-base foi aprovado com 335 votos favoráveis, 56 contrários, e uma abstenção. A proposta segue para votação no Senado. Segundo o G1, o texto da MP estabelece, em resumo, regras para o abatimento de valores dos benefícios concedidos no ICMS da base de cálculo de tributos federais.

A medida provisória, apresentada como forma de regulamentar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é vista como prioridade para a equipe econômica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), liderada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Por ser uma MP, o texto original do Planalto já está em vigor, mas as regras começam a valer somente a partir de janeiro. Para virarem lei em definitivo, porém, ainda precisam ser aprovadas pelo Senado.  A concessão de benefícios de ICMS é prática comum dos governos estaduais e do Distrito Federal.

Ao reduzir o imposto cobrado em determinado bem ou serviço, o estado tenta atrair as empresas daquele setor para se instalarem em seu território — o que eleva a arrecadação nos anos seguintes, mesmo com “desconto”. As empresas pegam o incentivo e utilizam para suas despesas de custeio (como salários dos empregados).

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Atualmente, porém, na hora de calcular o pagamento de tributos federais, as empresas não consideram o valor dos incentivos fiscais recebidos dos estados. A MP estabelece, então, que somente poderá ser abatido do cálculo dos tributos federais o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio.

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