
O testamento é um instrumento importante pois permite que se defina em vida o destino do patrimônio e, com isso, é possível projetar os custos que serão envolvidos nesta transferência ou doação. Adicionalmente, evita-se disputas judiciais uma vez que é possível detalhar a partilha dos bens além, de registar outras manifestações de vontade.
O testamento constitui a última vontade manifestada de uma pessoa. Possui caráter personalíssimo e é elaborado de forma unilateral. A pessoa detentora dos bens e que assina o testamento é chamada de testador.
Importante destacar que o testador pode dividir até 50% de seu patrimônio para os fins que desejar. Os outros 50% devem ser divididos, segundo a Lei que rege o tema, entre os herdeiros necessários que são: cônjuge, descendentes (filhos, netos e bisnetos) e ascendentes (pais, avós e bisavós). Caso o testador não tenha herdeiros necessários vivos, ele pode fazer a divisão do patrimônio conforme lhe aprouver.
Caso uma pessoa não preveja o testamento em seu planejamento financeiro, os bens serão divididos no âmbito da Lei que rege o tema. Assim sendo, podem ocorrer disputas judiciais entre os herdeiros levando a um processo mais moroso.
Adicionalmente, a divisão dos bens e manifestação de vontades, o testamento é útil para indicar quem será o tutor dos filhos menores de idade ou ainda reconhecer um filho e incluí-lo na partilha de bens. Complementarmente, é possível estabelecer condições específicas para recebimento de um bem, por exemplo, receber uma parcela do patrimônio apenas após conclusão de universidade.
O testamento é um documento que será utilizado após a morte do testador. Cabe destacar que o testador em vida pode alterá-lo ou revogá-lo a qualquer momento.
O testamento pode ser feito por indivíduo maior de 16 anos em plenas condições de saúde física e mental, que lhe permita discernimento para manifestação de sua vontade de forma consciente. Se houver alguma questão que levante dúvidas sobre o discernimento ou condições de saúde o testamento pode ser anulado. Sendo assim, se houver problemas de saúde, é recomendado que um médico de reputação ilibada ateste a capacidade de discernimento para que a pessoa possa manifestar suas vontades.
Para validade de um testamento não existe a obrigatoriedade da presença de um advogado, entretanto a presença é recomendada. O advogado pode fornecer orientações importantes para evitar a nulidade do testamento e ainda alternativas para distribuição do patrimônio em vida.
No próximo artigo, abordarei quais são os tipos de testamento.
*Simone Costa é autora do livro “Planejamento Financeiro: você no controle!”
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